Nota sobre a suspensão do credenciamento e recredenciamento dos Cursos de Especialização
Em atenção à determinação judicial exarada nos autos nº 5994-36.2013.4.01.3800, da 20ª Vara Federal da seção judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) deverão conceder o título de especialista para os certificados emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), em observância às normas estipuladas por este ministério – cursos de 360 horas/aula.
Já o credenciamento e recredenciamento de novos cursos de especialização em Psicologia foram suspensos desde novembro de 2013, ainda aguardando decisão judicial. O título de especialista para alunos de cursos já credenciados pelo CFP, no entanto, permanece garantido, assim como os demais registros previstos, conforme presente na Resolução n. 013/2007, salvo outro desdobramento judicial do caso.
O registro dos Núcleos Formadores como Pessoa Jurídica nos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia não sofreu alteração, bem como o registro dos profissionais (pessoa física) em título de especialista nos Conselhos Regionais de Psicologia. Ainda, o CFP esclarece que os profissionais, ao solicitar a concessão do título de especialista nos Conselhos Regionais, devem possuir inscrição no ISS e INSS, sendo um dos requisitos para a concessão do título de especialista.
Ação Civil Pública questiona a Resolução 13/2007
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia número 13/2007 dispõe sobre normas e procedimentos para o registro do título de especialista. Ela prevê o reconhecimento de onze especialidades de Psicologia: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social e Neuropsicologia.
Em março de 2013, o Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, contra o Conselho Federal de Psicologia questionando a referida resolução, no que se trata do credenciamento de cursos.
Sustenta o Ministério Público que a competência de credenciamento de instituições de ensino e regulamentação de cursos de pós-graduação, nos termos da legislação federal, é exclusiva da União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC). A ação pública aponta que o CFP criou um credenciamento dos Cursos de Especialista (tanto oriundos de IES – Instituição de Ensino Superior, quanto oriundos de Pessoa Jurídica devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia) como condição para o posterior registro profissional da especialização dos alunos egressos dos cursos de especialização lato sensu.
Nesse contexto, a ação assevera que não poderia o Conselho Federal de Psicologia exigir o credenciamento de cursos, uma vez que a competência para credenciar instituições de ensino superior e regulamentar cursos de pós-graduação lato sensu é exclusiva do MEC.
O juízo da 20ª Vara Federal da seção judiciária de Minas Gerais determinou que fossem suspensos os novos credenciamentos e recredenciamentos de cursos de especialização em Psicologia. Determina ainda que o CFP registre os certificados de especialização lato sensu emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação.
O Conselho Federal de Psicologia interpôs o recurso a fim de obter efeito suspensivo da liminar proferida. O pedido foi indeferido e o Conselho ainda será citado para apresentar a peça de defesa (contestação).
Histórico
A concessão do título de especialista data do ano de 2000 quando a Resolução CFP n. 14/2000 instituiu o título profissional de Especialista em Psicologia. A partir deste momento, diversas especialidades foram reconhecidas por Resoluções do CFP.
Atualmente a Resolução que dispõe sobre normas e procedimentos para o registro do título de especialista é a Resolução CFP n. 13/2007. Ela consolida as diversas Resoluções relativas ao título profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para o seu registro, prevendo como uma das modalidades de concessão do título de especialista a aprovação em curso de especialização credenciado pelo CFP.