A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou, na última quarta-feira (11), a campanha de incentivo aos contribuintes doarem parte dos seus impostos de renda devido ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), que financia projetos e instituições de atendimento à população infanto-juvenil em todo País. Realizada em parceria com a Receita Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a inciativa também tem o apoio dos ministérios e autarquias do governo federal.
A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, já que é apenas uma destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar, no máximo, 3% do imposto devido ao FNCA. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração.
Além da doação realizada diretamente da declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.
Segundo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, não haverá dúvida quanto à legalidade da campanha para o contribuinte junto à Receita Federal. “A pauta da Criança e do Adolescente terá suma importância durante a nova gestão do Conanda. Em 2015, essa questão dos jovens terá grande valor no que diz respeito ao índice de homicídios de adolescentes”, disse Salvatti, reforçando a importância da campanha.
O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conada). Os recursos arrecadados são repassados para financiar projetos aprovados pelo Conanda e de instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
As doações ao FNCA podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até o dia 30 de abril de 2015, quando finaliza o prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do FNCA.
237ª Assembleia Ordinária do Conanda
O CFP participou da reunião ordinária do Conanda, nos dias 10 e 11, em que, além da organização da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi debatido o planejamento estratégico do Conselho para o próximo biênio 2015-2016.
“Reforçamos a nossa participação não apenas nas pautas relacionadas à proteção da criança, mas também na garantia de promoção dos direitos destes que se encontram em desenvolvimento, a saber, as crianças e os adolescentes”, explica a representante do CFP, Josiane Soares.
A entidade, segundo ela, permanecerá nas discussões das Comissões de Direitos Humanos, Políticas Públicas, Comissão de Orçamento e Finanças, Comissão de Mobilização e Formação, como membro ou por meio das discussões estabelecidas por estes grupos.
A reunião ordinária do Conanda contou com em sua pauta com a organização da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ASCOM/CFP com informações da SDH e Portal Brasil