A discussão sobre corte etário para ingresso na escola e as teorias de desenvolvimento fechou a manhã de debates promovidos pelo CFP no 9º Conpsi nesta sexta-feira (15).
O tema, que tem suscitado diversas discussões entre a categoria, se relaciona ao aumento do número de ações jurídicas que envolvem o artigo 3° da Resolução 06/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE). O artigo determina que “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.
A Comissão de Psicologia na Educação do CFP construiu, em dezembro passado, um parecer contrário à condicionalidade da avaliação psicológica para o ingresso de crianças menores de seis anos no Ensino Fundamental.
Ana Paula Soares da Silva, participante do debate, ressalta a importância da atuação do profissional de Psicologia na educação com vistas a contribuir nos diversos processos educacionais que visem o desenvolvimento da criança e do adolescente – não se restringindo apenas ao uso de avaliação psicológica.
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