Com a retomada das atividades do Congresso Nacional após o recesso, o Conselho federal de Psicologia (CFP) já prepara a retomada de articulação com parlamentares e categoria no sentido de chamar a atenção para a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.015/2015, que tem como objetivo central corrigir discrepâncias e conquistar melhores condições de trabalho. O PL, apresentado em 31 de março do ano passado na Câmara dos Deputados, fixa o piso salarial das (os) psicólogas (os).
A proposição, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PROS/ES), estabelece um valor mínimo de R$ 3.600 a serem pagos aos profissionais da Psicologia. A proposta é uma antiga reivindicação da categoria, que, apesar de ter a profissão regulamentada há 52 anos, ainda não tem um piso salarial.
Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, que designou o deputado Rodrigo Martins (PSB/PI) para ser o relator em novembro do ano passado. A nova composição das comissões vai ser definida pelos partidos, e, caso Martins deixe a CFT, será designado um outro relator. Antes disso, a proposição foi aprovada no dia 21 de outubro na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), por quase unanimidade, tendo apenas um voto contrário.
Caso seja aprovado na CFT, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Naquele colegiado, sua tramitação será em caráter conclusivo e a proposta somente irá para apreciação do plenário da casa se for apresentado algum recurso para isso. Depois, irá para a análise dos senadores, tendo como último passo a sanção pela presidente da República.
Para a presidente do CFP, Mariza Monteiro Borges, 2016 é momento de intensificar a mobilização pelos conselhos regionais e pela categoria como um todo para acionarem os deputados integrantes desses respectivos colegiados, a fim de que a matéria tenha tramitação rápida rumo ao Senado Federal. “Continuaremos com nossa tarefa de procurar os deputados presidentes e integrantes das comissões para explicar a nossa luta e a importância vital que esse projeto de lei terá para a categoria, que ainda não dispõe de um piso, diferentemente de outras”, ressaltou.
Justificativa
Em sua justificativa, o autor da matéria destaca que “a fixação de um piso de remuneração mínimo é um elemento fundamental para o bom desempenho da atividade, na medida em que promove a melhoria das condições de trabalho do psicólogo, que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderá exercer seu ofício com eficiência. Trata-se, também, de fator de valorização do profissional, que após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os seus pacientes”, ressaltou.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O piso será fixo em R$ 3.600,00 na data da sanção da lei? Não. Esse valor é inicial pensado na data de início da tramitação do Projeto de Lei 1.015/2015. Segundo os incisos abaixo da proposta, o valor de R$ 3.600,00 será reajustado: I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de abril de 2015, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores. Por exemplo, se a Lei for sancionada em 10 de abril de 2016, ela será corrigida de abril de 2015 (início da tramitação da proposição) a março de 2016, mês antecedente à sanção da matéria. Por exemplo, o INPC de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015 foi de 7,6791%.
O piso vale para todos os psicólogos? A matéria é válida para aqueles profissionais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Os deputados federais e senadores (congressistas) não podem legislar em assuntos de competência dos serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios, cujas competências exclusivas para apresentar projetos de lei aos servidores são da presidente, dos governadores e prefeitos, respectivamente. Desta forma, qualquer projeto que seja apresentado desta natureza será considerado inconstitucional. Apesar de a matéria tratar exclusivamente aos profissionais regidos pela CLT, a atual gestão do CFP entende – assim como o deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES), autor do projeto – que com a aprovação do piso, a situação se torne similar aos assistentes sociais. Inicialmente, o piso foi apenas aos profissionais da CLT, mas isso criou um ambiente de maior poder aos servidores pressionarem União, estados e municípios a criarem leis próprias para o piso.
Por que o piso não pode ser valorado em número de salários mínimos? Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula Vinculante 4, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Outras decisões que vedam essa iniciativa podem ser conferidas no seguinte endereço: http://bit.ly/222JSgd.
O CFP apresentou o projeto 1015/2015? Não. Não é de competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentar um Projeto de Lei, embora seja uma Autarquia de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade. Essa competência é do Congresso Nacional e/ou dos poderes Executivo e Judiciário, esses últimos casos específicos na Constituição Federal. O Projeto de Lei 1015/2015 foi apresentado pelo deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES). O parlamentar procurou o CFP e pediu sugestões à Autarquia, bem como a orientação jurídica do próprio gabinete, para a apresentação da matéria
Atualização de matéria publicada na edição de março do Jornal do Federal
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados