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08/07/2016 - 16:01

Nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral Especial

A Comissão esclarece quanto à análise da documentação das chapas inscritas na Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia para a gestão 2017-2019

Nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral Especial

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL

Diante dos fatos publicados na página do “Movimento Cuidar da Profissão” no Facebook, informação essa compartilhada por outros, a Comissão Eleitoral Especial do Conselho Federal de Psicologia vem a público esclarecer o ocorrido.

Conforme prevê o Regimento Eleitoral, artigo 22, a chapa “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania” entregou a documentação para análise da CEE com o pedido de deferimento da chapa durante o IX CNP.

A CEE encaminhou o Ofício n° 0906-16/CEE/CFP, de 17/6/2016 ao CRP 06, solicitando a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos.

O CRP 06 retornou com a informação, por meio do Ofício ADP n°364, de 22/6/2016, de que o referido candidato era estrangeiro e não possuía RG.

Com base em tal informação, no dia 24/6, a CEE divulgou o Parecer n° 003, indeferindo o pedido de inscrição da chapa e estabelecendo o prazo de cinco dias úteis, conforme artigo 24 do Regimento Eleitoral, para cumprimento das exigências.

No dia 28/6, o encabeçador da chapa “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania” encaminhou documentação para suprir a pendência apontada.

Ocorre que da documentação continha uma declaração do mesmo Regional (CRP 06), no entanto, com informações divergentes do Ofício ADP n°364/2016 anteriormente enviado.

Primando pela lisura do procedimento, e estando dentro do prazo regimental, a CEE encaminhou o Ofício n° 005/2016, de 5/7/2016, requerendo ao CRP 06 que esclarecesse, pois emitiu dois documentos com informações distintas e, diante da dúvida criada não poderia a CEE ficar omissa, sob pena de incorrer em prevaricação.

A situação foi esclarecida por meio do Ofício ADP n° 383, de 6/7/2016, recebido às 19h37 no e-mail da CEE.

A divulgação do parecer será disponibilizada no site do CFP, site das Eleições 2016 e enviada aos encabeçadores das chapas, de forma aprazada e nos exatos termos dos artigos 22, §3°, I e II, artigo 23, 24, Parágrafo Único do artigo 26 e artigo 30 do Regimento Eleitoral.

Assim resta demonstrado que, em que pese todos os procedimentos estarem obedecendo o prazo regimental, a aludida postergação da divulgação do pedido de inscrição da chapa somente pode ser creditada ao Regional, pois é com base nas informações deste que a CEE pauta seus trabalhos.