A data 28 de junho marca, mundialmente, o Dia do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
Em todo o país, serão realizadas atividades para comemorar a data. São manifestações culturais, seminários, manifestos contra homofobia, audiência pública, oficinas, conferências, entre outras. Confira programação completa aqui.
O Conselho Regional de Psicologia/RJ (CRP-05) promove, nos dias 26 e 27 de junho, debate “Psicologia e Diversidade Sexual: Assim se passaram dez anos…”, sobre os dez anos da Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe os psicólogos de tratarem a homossexualidade como doença. Informações e inscrições, clique aqui.
História
A data marca o início do movimento moderno LGBT em prol da liberdade de expressão e igualdade de direitos deste segmento da população.
Em 28 de junho de 1969 ocorreu a chamada Rebelião de Stonewall, em Nova York. Stonewall é um bar LGBT que sofria repetidas batidas policiais sem justificativa. Naquele dia, os freqüentadores se revoltaram contra a polícia, e o tumulto durou três dias. O resultado foi uma mudança nas atitudes repressivas das autoridades perante as pessoas LGBT e o início da luta pela igualdade de direitos.
Desde então, todo ano a data é celebrada por meio de paradas e outros eventos culturais. No Brasil, as Paradas do Orgulho LGBT se tornaram, a partir de 1995, um importante momento de expressão e visibilidade desta população. Restritas, inicialmente, apenas às capitais maiores, com participação crescente a cada ano, em 2008 foram pelo menos 178 paradas em todo o país, inclusive em cidades do interior.
A Parada de São Paulo reuniu em 2009, aproximadamente, 3,1 milhões de pessoas, tornando-se a maior do orgulho LGBT do mundo.
CFP
O Conselho Federal de Psicologia considera que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações. E também, estabelece através da Resolução 001/99 que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.
Veja na íntegra a Resolução nº001/99
Com informações da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT)