A Associação Brasileira de Psicopedagogia moveu ação contra o Conselho Federal de Psicologia, alegando não ser a Psicopedagogia área de atuação dos psicólogos, mas de profissionais de educação, com vistas a anular a Resolução CFP 14/2000, que define a Psicopedagogia como área da Psicologia. Julgada pela Juíza Federal Substituta da 13ª Vara de 1ª Instância do TRF, Anamaria Reys Resende, a ação impetrada pela Associação foi considerada Improcedente.
O julgamento do TRF mantém a Resolução 14/2000, que define Psicopedagogia como especialidade da Psicologia, dirigida a psicólogos especializados, e é uma vitória para os psicólogos que atuam na área.