Desde 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o dia 12 de Junho tem sido um marco na luta pela erradicação do trabalho infantil em todo o mundo.
A legislação brasileira determina a proibição do trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de “aprendiz” a partir dos 14 anos (Artigos 62 e 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente), desde que esteja mantido o vínculo com a escola e com bom aproveitamento. Chama atenção ainda para qualquer forma de trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante é proibida para menores de 18 anos.
Indiscutivelmente o trabalho infantil é uma porta aberta para a violação de outros direitos humanos das crianças, adolescentes e suas famílias, comprometendo o desenvolvimento saudável e o acesso aos seus direitos, com destaque à educação.
A redução dos índices de trabalho infantil no Brasil tem ocorrido de forma lenta e essa realidade requer mudanças de concepções e práticas. As interpretações são as mais diversas, considerando as diferentes realidades brasileiras.
A OIT coloca em destaque as consideradas piores formas de trabalho infantil:
- Trabalho escravo ou práticas análogas, como servidão por endividamento, trabalho forçado ou obrigatório, recrutamento obrigatório de crianças para conflitos armados;
- Utilização de crianças e adolescentes na prostituição e na produção de pornografia;
- Utilização de crianças/adolescentes na realização de atividades ilícitas, especialmente produção e tráfico de drogas; e
- Qualquer trabalho que possa causar danos à saúde, segurança ou à moralidade das crianças.
O CFP convoca psicólogas e psicólogos para apoiarem as ações de erradicação do trabalho infantil em suas diferentes formas, alertando que a escolarização de qualidade deve ser garantida a todas as crianças e adolescentes para que possam se preparar adequadamente para o mercado de trabalho.