A legislação brasileira define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida pela mãe ou pai, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua guarda para que repudie ou não estabeleça vínculos com o outro genitor.
25 de abril é o Dia Internacional contra a Alienação Parental. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com a Lei 12.318/2010, que promete combater essa prática nociva para a formação de crianças e adolescentes. A norma prioriza a judicialização da vida em detrimento da promoção do desenvolvimento de laços sociais competentes na gestão de conflitos, em contraposição à Lei da Guarda Compartilhada, que sinaliza uma oposição às práticas beligerantes entre os responsáveis legais por crianças e adolescentes no processo de disputa de guarda. A Lei no 13.058/2014 entende que o melhor interesse seria uma convivência partilhada com os pais.
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Para ampliar a discussão entre profissionais da Psicologia e a sociedade sobre alienação parental, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai promover, às 16h do dia 24 de abril, um Diálogo Digital sobre o tema. A proposta é responder algumas questões: Qual é o lugar que queremos para a Psicologia de forma a superar o lugar de agente a serviço do poder punitivo? A lei e as práticas de alienação parental ignoram o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)? A lei da alienação parental pode ser um instrumento para esconder a discriminação existente contra mulheres nos processos judiciais? Quais seriam as falas e comportamentos que poderiam indicar, exatamente, a prática da alienação parental?
A Resolução 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta a atuação do profissional da área como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Estabelece, ainda, que o perito designado para assessorar a Justiça deve exercer essa função com isenção em relação às partes envolvidas e com comprometimento ético para emitir um posicionamento que servirá para subsidiar a decisão judicial.
É necessário entender o que está por trás das leis que envolvem o tema da alienação parental, descrita por Richard Gardner como perturbação da infância que apareceria quando uma criança recusa a se relacionar com o genitor sem sua guarda no contexto de divórcio. Apesar de a Síndrome da Alienação Parental não ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tem grande penetração na legislação brasileira e no Direito de Família.
Participe do Diálogo Digital do CFP. O evento, realizado na sede do CFP, em Brasília, será transmitido ao vivo via site, Facebook e Youtube. Para receber notificações, confirme presença no evento do Facebook: https://www.facebook.com/events/782387028627355/
Você também pode enviar perguntas pelas redes sociais do CFP (Youtube, Facebook e Twitter) com a hashtag #DialogosCFP. Perguntas também podem ser enviadas para o e-mail comunica@cfp.org.br.
Conheça os integrantes da mesa de debates:
A conselheira Jureuda Guerra, do Conselho Federal de Psicologia, é psicóloga formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Saúde Mental pela Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz) e mestra em Psicologia Social e Clínica pela Universidade Federal do Para (UFPA). É psicóloga da Fundação Santa Casa do Pará.
Analicia Martins é doutora em Psicologia Social (UERJ, 2014). Tem especialização em Psicologia Jurídica (UERJ, 2006) e pós-doutorado em Comunicação e Cultura (ECO-UFRJ, 2017). É autora do livro “Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família” (Cortez Editora, 2010).
Eduardo Ponte Brandão é psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e psicanalista. É doutor em Teoria Psicanalítica (UFRJ), professor do curso de especialização de Psicanálise e Saúde Mental e coordenador do curso de especialização em Psicologia Jurídica da Universidade Cândido Mendes (Ucam). É organizador do livro “Atualidades em Psicologia Jurídica no Brasil”, co-organizador de “Psicologia Jurídica no Brasil” e autor de “Sexualidade e Aliança na Contemporaneidade”.