Em reunião no dia 5 de outubro, o pleno do CNS, aprovou a Resolução nº 448 do Conselho Nacional de Saúde, que trata de políticas de saúde na Rede de Atenção Psicossocial, considerando a Política Nacional de Saúde Mental, álcool e outras drogas e a Lei 10.216/10, que institui a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União dia 21 de outubro.
Recomendações para que as políticas de enfrentamento de Álcool e Drogas sejam intersetoriais e a orientação a gestores e projetos de saúde para que as medidas de internação involuntária sigam a Lei 10.216/10 constam do documento. A resolução também indica que entidades ou instituições na Rede de Atenção Psicossocial do SUS sejam orientadas pelos princípios da reforma antimanicomial.
Apesar de no texto da resolução não estar explícita referências às comunidades terapêuticas, o CFP reafirma sua posição contrária ao financiamento público das referidas instituições, que foram objeto de uma inspeção unificada do Sistema Conselhos, realizada dias 28 e 29 de setembro de 2011, em todos os conselhos regionais de psicologia, em 24 estados brasileiros, e cujo relatório será divulgado amplamente nas próximas semanas.
Além disso, o CFP reforça a importância de que toda a rede de atenção psicossocial cumpra o disposto na Lei 10.216/2010 e na Lei 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.