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23/07/2019 - 14:05

30 horas para a Psicologia: um balanço necessário

Redução da jornada está entre as prioridades do CFP para a categoria

30 horas para a Psicologia: um balanço necessário

A jornada de 30 horas semanais de trabalho para profissionais de Psicologia é uma das pautas prioritárias do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tem trabalhado pela aprovação da medida junto ao Congresso Nacional.

A redução da jornada aumenta a qualidade de vida e de trabalho das(os) psicólogas(os), garantindo melhores condição de empregabilidade para a categoria. O CFP apoia a medida e incentiva a categoria na luta junto com as entidades sindicais e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi).

A redução da jornada de trabalho foi, inclusive, deliberação do 9º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2016. Desde então, O CFP acompanha de perto a tramitação de Projetos de Lei sobre as 30h no Congresso Nacional, além de incentivar a realização de diversos debates e audiências públicas sobre o tema.

Também é importante ressaltar que defender as 30 horas para a Psicologia é criar condições isonômicas com os outros profissionais da área da saúde, como Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Serviço Social, que já conquistaram a redução da jornada de trabalho. Entende-se que os serviços devem ser multidisciplinares e integrais. Portanto, há de se estabelecer condições isonômicas para estes profissionais.

Não se trata apenas de um pleito da Psicologia, mas da própria saúde ao passo que a luta pelas 30 horas semanais está inteiramente empenhada contra a privatização do SUS, em defesa da saúde da população, pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento, conforme assegurado pela Constituição Federal, no respeito às decisões de instância democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que se legitimam em nível municipal e estadual.

Confira as ações do CFP

PLS 511/2017- Senado Federal

O CFP monitora com prioridade o Projeto de Lei do Senado- PLS 511/2017, que “acrescenta o art. 14-A à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre duração da jornada normal semanal de trabalho do Psicólogo”, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto é decorrente de Ideia Legislativa do e-cidadania, o qual determina que a duração do trabalho normal do Psicólogo não poderá ser superior a 30 horas semanais.

O Conselho está presente na articulação de cada passo da tramitação do projeto, estabelecendo diálogo permanente pela celeridade do PLS. O CFP também participou de audiência pública para debater “A jornada de trabalho dos Profissionais de Psicologia”.

PL 1214/2019 – Câmara dos Deputados:

Em 27 de fevereiro de 2019 foi apresentado o PL 1214/2019, que acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que “dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”, para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais. O PL é da deputada federal Erika Kokay.

Confira as notícias sobre o tema