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29/03/2019 - 14:45

30 horas para Psicologia entra na pauta do Senado

Relator do projeto das 30h apresentou parecer pela aprovação na CAE. Fenapsi e CFP são as duas entidades parceiras em defesa das 30 horas

30 horas para Psicologia entra na pauta do Senado

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) continua atuante na luta em defesa da jornada de 30 horas para a Psicologia e convoca a categoria para defender as 30 horas. Dessa vez, chama a todas(os) para acompanharem, na próxima terça-feira (2/4), às 10h, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 19, a discussão do PLS 511/2017, projeto que dispõe sobre duração da jornada normal semanal de trabalho da(o) psicóloga(o), para determinar que a jornada do trabalho normal da categoria não poderá ser superior a 30 horas semanais.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou na última quinta-feira (28/3) o parecer com voto pela aprovação do projeto na CAE do Senado Federal, na forma como se encontra.

De acordo com o parecer, o senador lembra que as(os) psicólogas(os) “sofrem variações emocionais abruptas que levam a um desgaste físico e mental superior ao de outras categorias profissionais”, como Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Serviço Social, que já possuem suas jornadas regulamentadas em no máximo 30 horas. Logo, o projeto viria a “corrigir” essa disparidade.

Você quer participar desse processo de aprovação das 30 horas? Procure a(o) Senadora(o) membro da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) (conheça os membros da CAE) do seu estado e solicite apoio para a aprovação do parecer na CAE (contatos membros CAE).

O CFP pelas 30 horas

Para o CFP, é fundamental a participação de todas e todos na luta pelas 30 horas, trazendo sólidos elementos que apontam que essa redução aumenta a qualidade do trabalho e garante a condição de empregabilidade de mais profissionais. Confira o histórico de tramitação dos projetos relacionados às 30 horas.

Vale lembrar que a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e o CFP são as duas entidades parceiras nesse processo: o CFP, na questão da fiscalização e na garantia do exercício da profissão, além da orientação das(os) profissionais; e a Fenapsi, diretamente relacionada com as questões do mundo do trabalho.

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