Entenda como funciona:
O Conselho de Psicologia tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicóloga(o), de forma a zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
Assim, o Conselho de Psicologia pode fiscalizar, disciplinar e punir psicólogas(os) que tenham cometido alguma falta ética, uma vez comprovada esta falta. Entretanto, o Conselho não alcança, não pode julgar e tampouco punir profissionais de outras áreas.
Assim, se a sua denúncia é contra um médico psiquiatra que tenha procedido de forma antiética com seu paciente, ou contra um jornalista que tenha escrito algo a respeito da Psicologia, ou mesmo sobre um deputado que tenha se pronunciado sobre a profissão de psicóloga(o), orientamos que procure os órgãos responsáveis.
O que eu devo fazer agora:
Orientamos que procure os órgãos que possam tomar providências ou orientar com mais propriedade com relação à situação apresentada, como o Conselho de Medicina, no caso de denúncias contra psiquiatras; a Federação Nacional de Jornalistas, no caso de denúncias contra jornalistas; a Corregedoria da Câmara, no caso de denúncias contra deputados, ou mesmo a justiça comum ou outro órgão cabível.