O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 31 de março de 2021 o prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma presencial no âmbito da autarquia.
As decisões, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro de 2020, levam em consideração a atual pandemia da Covid-19 e têm como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.
A Portaria CFP nº 37/2020 explica que os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. Além disso, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020.
Já os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) estão suspensos até dia 31 de janeiro de 2021, de acordo com a Instrução Normativa CFP nº 07/2020.
Os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. O documento diz ainda que a retomada dos prazos será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
Saiba mais:
Acesse a íntegra da Instrução Normativa CFP nº 07/2020
Acesse a íntegra da Portaria CFP nº 37/2020