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13/05/2024 - 9:46

No Senado, CFP destaca trabalho intersetorial para promover cuidado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei

Conselheira vice-presidenta representou o Conselho Federal de Psicologia em audiência pública da Comissão de Segurança Pública

No Senado, CFP destaca trabalho intersetorial para promover cuidado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei

Na terça-feira (7), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) debateu no Senado a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ 487/2023). O centro das discussões na audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública foi o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições similares de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil. O CNJ estabeleceu o dia 28 de agosto de 2024 como data limite para o encerramento das atividades nesses espaços asilares.

Vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia, a conselheira Alessandra Almeida pontuou que, no impasse entre o fechamento ou a continuidade dos hospitais psiquiátricos de custódia, não se deve dispensar o direito à saúde de uns em detrimento da suposta segurança de outros, principalmente, pelo fato de que essa premissa não gerou avanços. Para ela, a melhor alternativa para redução de danos seria o trabalho de modo intersetorial.

“É a partir desse entendimento que concebemos a política antimanicomial como alternativa capaz de conectar ações, projetos e programas de políticas públicas articuladas entre si, capazes de promover cuidado não somente para as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, mas de todas as comunidades que delas participam”, destacou.

A Política Antimanicomial do Judiciário regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

A normativa destaca ainda o fechamento dos hospitais de custódia em todo o país e o encaminhamento das(os) inimputáveis e semi-imputáveis que praticaram atos puníveis por reclusão ou de detenção para equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelece a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para o Conselho Federal de Psicologia, a Resolução do CNJ adequa a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais já vigentes no país relativas aos direitos das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei – convergindo com a estratégia de desinstitucionalização fundante da Reforma Psiquiátrica brasileira, que produziu importantes avanços em direção a um cuidado humanizado, com apoio da rede comunitária e guiado pela lógica da inclusão e da reinserção social.

O CFP também pontua que, ao estabelecer prazos para interdição parcial e total de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Brasil – acionando para isso os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) –, a normativa reforça a estrutura da saúde pública no marco das diretrizes da política antimanicomial.

Debates

Segundo o Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça, Luís Geraldo Lanfredi, a Resolução CNJ 487 procura trazer o cumprimento do que a lei e o Sistema de Justiça já determinaram diante das demonstrações da estrutura precarizada dos hospitais de custódia no Brasil.

“Na verdade, esses espaços acabam não sendo nem hospitais de tratamento e tampouco para ministrar qualquer providência de ordem terapêutica. Porque nesses espaços, sobretudo para quem os visita e para quem já neles esteve, impera muitas vezes o improviso”, pontuou.

O secretário estadual de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger, informou que o estado de São Paulo desenvolve um trabalho de desinternação progressiva com trabalho terapêutico individualizado a 937 pessoas que cumprem medida de segurança. Ele atesta que o estado pratica o que a resolução do CNJ prevê com a lei antimanicomial, com tratamento individualizado e sem pessoas mantidas fora do convívio social.

“Ter a pessoa num depósito, guardada simplesmente do convívio social: isso em São Paulo não acontece. Pelo envolvimento da Saúde, da Administração Penitenciária e do Judiciário. Os três trabalham no sentido de busca dessa evolução”, afirmou.

João Mendes de Lima Júnior, do Ministério da Saúde, rebateu as críticas que são feitas à Rede de Atenção Psicossocial no Brasil, inclusive, com o reconhecimento de agências internacionais de saúde, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Ele contou que, no ano passado, o Ministério da Saúde e o CNJ assinaram um protocolo de intenções para intensificar as ações necessárias decorrentes da Resolução 487.

“O protocolo de intenção é uma afirmação do compromisso do Ministério da Saúde com esse novo momento da política de cuidado a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei”, apontou.

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