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20/06/2013 - 17:00

Acupuntura

Nota sobre a Resolução CFP 05/2002 que regulamenta o exercício para as (os) psicólogas (os)

O Conselho Federal de Psicologia recebeu na quarta-feira, 18 de junho, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Resolução do CFP 05/2002 que buscou regulamentar a prática da acupuntura para os profissionais psicólogos. A decisão reconhece que não existe, no Brasil, uma legislação que autorize a prática por determinados profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área.

A decisão proferida aponta no sentido de que a referida Resolução do CFP não é o mecanismo adequado para normatizar a atuação da categoria em relação ao exercício da acupuntura. O entendimento do STF é de que a acupuntura depende da edição de Lei específica para o seu exercício pelas diversas categorias profissionais da saúde.

Esclarecemos que o CFP em parceria com as outras categoriais profissionais da saúde fará gestão junto ao Senado, onde já tramitam Projetos de Lei que visam regulamentar o exercício profissional da acupuntura, garantindo que esses incluam a prática para o profissional psicólogo.

Assim, por enquanto, está suspensa a validade da Resolução. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STF.