Nota do CFP sobre o método democrático de construção das resoluções no Sistema Conselhos de Psicologia

 com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade

 
É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.
 
Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.
 
Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!
 
É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.
– A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
– A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.
– A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
 
O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.
 
Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.
 
Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.
 
A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais – alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.
 
A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.

 

Concurso de Título de Especialista: inscrições abertas para 10 especialidades

Está marcada para 5 de setembro de 2010 nova edição do Concurso para Concessão do Título de Especialista, em dez especialidades: Psicologia Clínica, Psicologia do Esporte, Psicologia do Trânsito, Psicologia Escolar/Educacional, Psicologia Jurídica, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Psicologia Social, Neuropsicologia.

As provas serão realizadas em 13 cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM, Natal/ RN; Porto Alegre/RS, Recife/PE, Salvador/BA, São Paulo/SP e Vitória/ES. Em São Paulo, ocorrem durante o III Congresso Brasileiro da Psicologia (CBP).

As inscrições estão abertas de 27/07 a 17/08/2010 e podem ser realizadas em http://www.quadrix.org.br, onde estão disponíveis o edital e outras informações importantes para os candidatos.

São condições para participar do concurso: ser psicólogo com mais de dois anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia (CRP), até a data da prova, estar em pleno gozo dos seus direitos e deverá ter prática profissional na especialidade requerida pelo tempo mínimo de dois anos.

Veja aqui o edital do concurso

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União: página 1página 2.

Conheça aqui a bibliografia indicada para cada uma das especialidades

Psicologia Clínica

Psicologia do Esporte

Psicologia Escolar/Educacional

Psicologia Jurídica

Psicologia Organizacional e do Trabalho

Psicomotricidade

Psicopedagogia

Psicologia Social

Neuropsicologia

Psicologia do Trânsito – Retificada

 

Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria

 

Fruto de discussões que vêm sendo realizadas desde o ano de 2003, o Conselho Federal de Psicologia publicou, em julho de 2010, a Resolução nº. 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a ser seguidos por este profissional. O conteúdo da resolução indica diversas formas nas quais o psicólogo deverá prestar serviços no sistema prisional de maneira responsável e com qualidade, respeitando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia. Ou seja, o trabalho do psicólogo deve envolver a construção de políticas públicas no campo criminal que objetivem o tratamento dos apenados, a retomada de laços sociais através de instituições comprometidas com a promoção de saúde e bem estar, que lhe dêem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial.
No que se refere à produção de documentos escritos, a resolução define ser “vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar” (Art.4), ou seja, não é possível ao psicólogo realizar qualquer prática com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
O CFP esclarece que a Resolução permite ao psicólogo, em sua atuação no sistema prisional, realizar atividades com vistas à individualização da pena quando o apenado ingressa no sistema prisional – estas atividades, que incluem as avaliativas, podem ser ponto de partida para a ação profissional do psicólogo no sistema prisional, sendo, portanto, distintas do exame criminológico. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experenciados durante a execução da pena (Art. 4º, Parágrafo único da Res. nº 009/2010).
A decisão tem como base a Lei de Execução Penal (Lei n° 10.792/2003 – altera a Lei n° 7.210/1984), que retirou das atribuições da Comissão Técnica de Classificação (instituída para classificar os condenados, segundo seus antecedentes e personalidade) o acompanhamento da execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos e a prerrogativa de propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões (Artigo 6º), mas mantém a atribuição de elaboração do programa individualizador da pena.  Além disso, a nova redação do Artigo 112 da Lei exclui a necessidade de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para motivar e preceder a decisão de conceder a progressão de pena. A Resolução do CFP, portanto, adequou a prática psicológica à legislação nacional.
A Resolução 009/2010 é resultado de debates realizados sobre o uso do exame criminológico para concessão de benefícios legais, como livramento condicional ou progressão de regime. Entende-se que não é possível realizar tal prática sem considerar a eficácia do modelo de privação de liberdade, ou seja, as condições de execução da pena, que são variáveis importantes e que interferem no processo de avaliação. Não é possível concluir o que ocorrerá com aquelas pessoas, considerando apenas as suas características e condições individuais, sem problematizar todo o processo e os elementos oferecidos para a suposta ressocialização ou superação de fatores que o levarão a cometer novos delitos.
Ao vedar a realização do exame criminológico pelos psicólogos, os Conselhos de Psicologia têm claro que este exame nunca contribuiu para o desenvolvimento de políticas de continuidade, ou seja, acompanhamento do preso ou atendimento psicológico. Ao contrário, ele leva à substituição de acompanhamento sistemático e contínuo dos indivíduos pela simples rotulação, que pode beneficiar ou a prejudicar os sujeitos, sem que contribua com soluções para os problemas identificados pelos profissionais psicólogos – presentes no comportamento dos indivíduos, mas também no contexto, na sociedade, nas relações em que cada ser está inserido. Ademais, o exame criminológico gera expectativas reducionistas e simplistas quanto à possibilidade de prever o comportamento futuro do preso, visto que o comportamento é fruto de um conjunto amplo e diversificado de determinantes.
Pode-se questionar também a forma como são realizados os exames criminológicos, os quais, ainda que não mais previstos em Lei, são solicitados para ser realizados em pouco tempo e em condições impróprias, levando à tomada de decisão em processos de soltura de pessoas que podem não corresponder às condições adequadas para a convivência social.
O CFP, como órgão regulador da atuação dos psicólogos, defende a possibilidade de desenvolvimento de trabalho mais amplo e completo destes profissionais, não restrito ao exame criminológico, sobretudo da forma como são realizados no contexto de deterioração das condições de trabalho dos profissionais  do sistema prisional. Dessa forma, torna-se imperativa a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

 

Anac realiza pesquisa com psicólogos que atuam no Sistema de Aviação Civil

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está mapeando os profissionais especializados no setor e pretende estabelecer parcerias em benefício da segurança operacional. A primeira fase da pesquisa, já concluída, foi o cadastramento de psicólogos que atuam no Sistema de Aviação Civil para saber quantos são e onde estão atuando.
A nova fase da pesquisa objetiva responder o que fazem, como (instrumentos e práticas) e porque o fazem. Para tanto, um novo questionário foi disponibilizado no site da Anac (www.anac.gov.br)
Os dados fornecidos no formulário serão usados para subsidiar o desenvolvimento de uma Instrução Suplementar (IS), na qual serão listadas as possibilidades de atuação do psicólogo no Sistema, em suas diferentes áreas, além de orientações voltadas para a capacitação profissional, como eventos e cursos.
Os psicólogos que atuam na aviação militar também são convidados a participar da pesquisa, fato que contribuirá para a troca de experiências e pode gerar oportunidade para parcerias futuras.
Se você é psicólogo e trabalha em alguma empresa do Sistema de Aviação Civil, em qualquer área, participe da pesquisa.
Qualquer dúvida poderá ser endereçada para o e-mail psicologodosac@anac.gov.br

Técnicos do Crepop recebem treinamento

 

O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) realiza anualmente treinamento para seus técnicos, com encontros em cada uma das cinco regiões do país, promovidos pelos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As atividades esse ano aconteceram entre os dias 5 e 16 de junho. Atualmente, a rede Crepop é composta por 17 unidades, uma em cada Conselho Regional.

Cada encontro tem por objetivo fortalecer a rede Crepop como instrumento na construção de referências para atuação de psicólogos nas políticas públicas, além de  identificar as especificidades dos projetos e rotinas técnicas de cada região,  para  qualificar a produção de informação e melhorar os procedimentos de investigação, a fim de garantir a qualidade da coleta e registro de dados.

Na programação do treinamento, estiveram discussões sobre consolidação da metodologia, novas ferramentas de trabalho, apresentação dos procedimentos técnicos para entrevista e transcrição e espaço para avaliação do treinamento.

 

CFP comemora aprovação de lei argentina que legaliza casamento entre pessoas do mesmo sexo

Com 33 votos a favor, 27 contra e três abstenções, a Argentina aprovou, dia 15 de julho de 2010, lei histórica que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O Conselho Federal de Psicologia comemora a iniciativa do país vizinho na aprovação da lei que garante a união civil entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo a família homoafetiva ou homoparental como forma legítima de constituição familiar, bem como o direito à adoção.
A Psicologia tem papel importante na luta contra o preconceito sobre a homossexualidade. Diversas pautas abraçadas pelo CFP estão relacionadas aos direitos humanos e à consolidação das políticas públicas, inclusive no combate à homofobia.
Em 1999, foi aprovada a Resolução nº1/1999 do CFP, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Em 2008, o CFP lançou a cartilha “Adoção, um direito de todos e todas”, na qual são apresentados os argumentos necessários e importantes na luta pelos direitos LGBT não apenas aos psicólogos, mas também a outros profissionais, a respeito do desenvolvimento da criança e adolescente em lares de pessoas homossexuais.

Vídeos do Sistema Conselhos de Psicologia disponíveis no POL

 

Os temas trabalhados pelo Sistema Conselhos de Psicologia podem ser conhecidos por meio da produção visual disponível em http://videos.pol.org.br/ ou em www.pol.org.br na categoria publicações/vídeos do sistema conselhos. Os vídeos referem-se a palestras, filmes, documentários e assuntos relacionados à Psicologia.
A criação da categoria “Vídeos do Sistema Conselhos”, que conta atualmente com 201 vídeos, foi uma decisão da Assembleia das Políticas, das Administrações e das Finanças (Apaf) para disponibilizar o acervo digital dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, de fácil acesso a todos que tenham interesse em conhecer mais sobre o trabalho realizado pelas autarquias citadas.
Entre os vídeos, estão os do programa diversidade, produzido pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A cada dois meses é produzido pelo menos um vídeo, veiculado no canal universitário. O diversidade discute a profissão e debate assuntos importantes e polêmicos.  A programação pode ser conhecida aqui.

Doações para desabrigados

A Associação Brasileira de Psicologia Social (Abrapso), o Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região (CRP-02) e o Conselho Federal de Psicologia estão juntando-se aos esforços humanitários da Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais (ABONG) de modo a criar mecanismos de ajuda para as cidades nordestinas atingidas pelo temporal da semana passada.

Vale lembrar que, durante a catástrofe que atingiu a cidade de Itajaí/SC, a ABONG exerceu um importante papel, não só enviando ajuda material, mas também trabalhando na fiscalização da garantia de direitos e do bom uso dos recursos encaminhados pelo governo e instituições humanitárias.
As informações que temos é que a Rádio Mulher de Palmares foi fortemente atingida pelas chuvas, mas que o Centro das Mulheres de Joaquim Nabuco está em boas condições e funcionará como um ponto de apoio para receber a ajuda.
DOAÇÕES
Na próxima segunda-feira (05/07)a sede da ABRAPSO (9º. Andar do CFCH da UFPE) estará recebendo doações, durante todo o dia (Falar com Klébia ou Jullyane).
As pessoas têm pedido, preferencialmente, garrafas de água mineral e comidas prontas(biscoitos, sucos, doces, enlatados etc.) pois elas não têm onde nem como preparar alimentos por lá.
Na terça, pela manhã, estaremos entregando as doações na sede da ONG “SOS Corpo”, de onde sairá para os pontos de distribuição.

CFP é contrário ao Projeto de Lei que trata do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores

 

O CFP se manifesta contrariamente ao Projeto de Lei 7008/2010, que trata do aumento do tempo de internação de adolescente que comete ato infracional grave, e está na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, por entender que:
• O prazo máximo de três anos de internação, fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é arbitrário, mas leva em conta o tempo de vida do adolescente;
• A resposta para o problema da violência deve ser socioeducativa e não criminalizante. Deve-se optar pela qualidade da medida socioeducativa e ampliar as medidas socioeducativas em meio aberto, por meio da municipalização. Essas medidas comprovadamente contribuem para evitar a reincidência. Deve-se garantir ao adolescente o acesso à escolaridade, à formação profissional e pessoal;
• A correta aplicação do ECA tem se revelado suficiente para combater o envolvimento dos adolescentes em atos infracionais. Entretanto, a grande maioria das atuais Unidades de Internação são comprovadamente ineficientes e ineficazes, uma vez que ferem o ECA, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e ainda não cumprem as normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A superlotação, associada a falta de uma proposta pedagógica (re)educadora, a falta de formação continuada dos profissionais, contribuem para a imprecisa aplicação das medidas sócio-educativas;
• Defendemos a aplicação de direitos e garantias para todos, por meio da efetiva implantação do Sinase em todo o país e chamamos atenção para a co-responsabilidade de todos os parlamentares com a ampliação, e não contingenciamento, dos recursos públicos para as políticas destinadas a criança e ao adolescente.

Enviar Manifesto

IV Conferência Nacional de saúde mental é espaço para reafirmação da luta antimanicomial

A IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, que ocorre desde domingo, 27 de junho, em Brasília, é momento importante para o avanço da Reforma Psiquiátrica, que teve início na década de 80 e foi instituída oficialmente em 2001, pela Lei 10.216, mas ainda não implementada em sua totalidade pelo Estado brasileiro. Na avaliação do Conselho Federal de Psicologia e de diversos movimentos sociais da área, ainda há muito o que se avançar para a garantia dos preceitos antimanicomiais da Reforma, e este será ponto central do debate na Conferência.

O consumo de álcool e outras drogas é outro tema que vem sendo debatido desde as conferências municipais e estaduais. Conheça aqui posição do CFP sobre o tema. 
A convocação da IV Conferência é fruto direto da Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, realizada em setembro de 2009, e reunirá trabalhadores da saúde, usuários do sistema de atendimento à saúde mental, movimentos sociais e agentes governamentais de diversos setores.
A questão do transtorno mental perpassa diversas políticas públicas, que precisam estar preparadas para trabalhar com este público. A realização de uma Conferência intersetorial busca exatamente provocar as diversas políticas públicas no sentido de se reconhecerem como promotoras de saúde mental.
Como contribuição ao processo de construção da Conferência, a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibilizam a publicação “IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. Por uma IV Conferência Antimanicomial: contribuições dos usuários”. O material oferece importante análise das políticas públicas de Saúde Mental e intersetoriais, ao trazer as reivindicações para cada segmento do poder público, sintetizadas nas pautas das audiências realizadas pela Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.
  
A publicação pode ser acessada no link http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/conferencia_final.pdf. Ela também está disponível na página do Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos (http://osm.org.br/).
Os cinco vídeos que sintetizam a Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial também estão disponíveis na internet em http://www.youtube.com/user/confederalpsicologia#p/u/4/FG1s-mq5GIc.