Veja fotos das faixas em defesa dos estudantes abertas na I Conseg

O Manifesto da Psicologia pela liberdade dos estudantes presos durante encontro do movimento estudantil em julho foi distribuído na abertura da I Conferência Nacional de Segurança Pública. O texto é fruto de articulação entre o Conselho Federal de Psicologia, os Conselhos Regionais da 3a. Região (Bahia/Sergipe) e da 4a. Região (Minas Gerais) e a Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia (Conep).

Uma faixa foi aberta durante a fala do presidente Lula, que abriu a Conseg.

Na manhã desta sexta-feira, 28, psicólogos que participam da Conferência realizam reunião para trocarem experiências e informações.

Veja aqui as fotos!

Manifesto da Psicologia pela liberdade dos estudantes presos

Pela garantia dos Direitos Humanos dos cidadãos usuários de drogas

Três estudantes de Psicologia foram presos após ação policial no alojamento dos participantes do XXII Encontro Nacional de Estudantes de Psicologia (ENEP), no dia 25 de julho de 2009, em Belo Horizonte.

A acusação que pesa sobre os estudantes é a de tráfico de drogas. Contudo, a condução dada ao caso não deixa claras quais foram as razões e circunstâncias que conduziram a configuração da acusação como tráfico e formação de quadrilha e não como uso de maconha.

Assim, o CFP exige, das autoridades que tomaram tal decisão, a publicização dos motivos que embasam a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha. Tal exigência tem como base uma das mudanças mais significativas na nova lei de drogas do Brasil, que é a diferenciação das penas atribuídas ao uso e ao tráfico de drogas. A pena de prisão é prevista somente para os casos de tráfico.

A Lei 11.343 observa que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. No entanto, a mesma lei não define nenhuma quantidade de qualquer substância como parâmetro para a configuração da acusação de uso ou de tráfico.

A melhor aplicação da lei no caso é a prevista no Art. 28 que define que quem adquirir, guardar, tiver em depósito ,transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;

A mesma lei define como princípio do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, entre outros, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, com o objetivo de promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país. A Lei entende como medida preventiva o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; e como atividades de atenção e reinserção social o respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social.

Tais possibilidades estão entoadas com o entendimento do CFP de que o encarceramento não é solução para a reabilitação e reinserção social, atrelada a toda a discussão que vem sendo feita há anos sobre a necessidade de revisão do sistema prisional brasileiro.

A reunião de centenas de estudantes não recebeu atenção dos meios de comunicação, desinteressados em abordar os temas tratados ao longo de uma semana de encontro, tais como discussões sobre a profissão, os direitos humanos, a reforma universitária, vivências em movimentos sociais locais, o papel do psicólogo e muitas outras temáticas. Vale perguntar, assim, que visão do movimento estudantil e dos movimentos sociais está sendo construída a partir desse recorte.

Ratificamos ainda que é preocupante a possibilidade de que o fato ocorrido seja artifício implícito de criminalização de movimentos sociais, uma vez que a polícia já havia estado no local quatro dias antes da ação, que ocorreu no último dia do ENEP e impossibilitou a realização da plenária final do evento, instância máxima de deliberação dos estudantes de Psicologia de todo país. Este não é um fato isolado, o que traz à tona a importância da discussão pública quanto as políticas e sobre o cumprimento da lei sobre drogas de nosso país.

O CFP defende o fortalecimento de políticas públicas voltadas para a cidadania e a saúde dos usuários, a visibilização da rede de interesses que existe em torno do tráfico e o cumprimento da lei.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO (BAHIA E SERGIPE)
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO (MINAS GERAIS)
COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

Brasília, 27 de agosto de 2009

Dia 27 é seu dia, psicólogo

Os 47 anos de regulamentação da profissão (Lei 4.119/62), a ampliação da inserção dos psicólogos na sociedade e o fortalecimento das Entidades de representação da Psicologia expressam as conquistas e o comprometimento da Psicologia com a realidade social, com a garantia dos direitos humanos e com o exercício de uma profissão qualificada.

Em 2008, escolhido como o Ano da Educação pelo Sistema Conselhos de Psicologia, foram realizadas atividades para pensar, formular e sistematizar um conjunto de referências para atuação da Psicologia na educação. O Ano, organizado com apoio do Fórum das Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), teve participação de aproximadamente cinco mil psicólogos.

Uma das iniciativas foi o questionamento do Projeto de Lei (PLC 060/2007), que, inicialmente, apresentava a prática do psicólogo na escola reduzida a atendimentos individuais. Pela intervenção do Sistema Conselhos e demais entidades do FENPB, o PL ganhou caráter mais amplo, garantindo a contribuição de psicólogos e assistentes sociais como membros das equipes escolares, preocupadas com a melhoria das condições de ensino e de acesso à educação para todos. Neste momento, o PL aguarda votação no plenário do Senado (envie manifesto aos senadores). O ensino da Psicologia no ensino médio é outra reivindicação que se fortaleceu ao longo do ano.

Em 2009, desenvolve-se o Ano da Psicoterapia, com o objetivo de discutir a prática psicoterápica pelos psicólogos e organizar referências para a atuação da categoria na área.

Os assuntos que orientarão as investigações do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) em 2009 são educação básica, drogas, mobilidade urbana e proteção social especial. Esse importante projeto do Sistema Conselhos de Psicologia busca qualificar ainda mais a presença da Psicologia nas políticas públicas.

Como estratégias de participação em temas importantes para profissão no Brasil, o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia continuam realizando debates on line e seminários, organizando publicações que subsidiem a prática e a reflexão. Entre os temas abordados estão sistema prisional; envelhecimento; a rede de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco; segurança pública; mídia e democracia; Psicologia e trabalho; Psicologia, trânsito e mobilidade humana; Psicologia das emergências e desastres; Psicologia e esporte, entre outros.

A profissão está presente no Brasil desde 1962.
Somos hoje convocados para o compromisso do exercício profissional e da produção de conhecimento que promovam intervenções qualificadas com garantia de direitos, atendendo às urgências da sociedade brasileira.

Parabéns, psicólogas e psicólogos!

Confira a programação dos Conselhos Regionais para esse dia:

CRP-01 (DF/AC/AM/RO/RR)
CRP-02 (PE)
CRP-03 (BA/SE):
CRP-04 (MG)
CRP-05 (RJ)
CRP-06 (SP)
CRP-08 (PR): Curitiba / Maringá
CRP-12 (SC)
CRP-14 (MT/MS)
CRP-16 (ES)

PL para inserção de psicólogos e assistentes sociais nas escolas ainda não foi votado

Ainda não foi apreciado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PLC 60/2007), que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica. Não há previsão de nova data para votação, por isso a campanha continua sendo importante.

O PL recebe o apoio do Conselho Federal de Psicologia, de diversas entidades da Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) por abrir possibilidade efetiva de estes profissionais contribuírem para o sistema educacional do país.

As organizações estão mobilizadas pela aprovação do relatório do senador Mozarildo Cavalcanti, construída em parceria com o senador Flávio Arns, relator da proposição na Comissão de Assuntos Sociais, que compreendeu a relevância do psicólogo e do assistente social como profissionais parceiros dos gestores, professores, outros trabalhadores e membros da comunidade escolar, que trabalharão na implantação de projetos pedagógicos que promovam a inclusão social, a consolidação de escolas democráticas, bem como na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.

Assim, o CFP convoca todos os psicólogos, estudantes e demais cidadãos interessados a insistir com os senadores na aprovação do PLC na forma do substitutivo proposto pelos senadores Flávio Arns e Mozarildo Cavalcanti.

Enviar Manifesto

PL para inserção de psicólogos e assistentes sociais nas escolas deve ser votado nesta terça (18)

O Projeto de Lei (PLC 60/2007), que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica, poderá ser apreciado pelo Plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 18.

O PL recebe o apoio do Conselho Federal de Psicologia, de diversas entidades da Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) por abrir possibilidade efetiva de estes profissionais contribuírem para o sistema educacional do país.

As organizações estão mobilizadas pela aprovação do relatório do senador Mozarildo Cavalcanti, construída em parceria com o senador Flávio Arns, relator da proposição na Comissão de Assuntos Sociais, que compreendeu a relevância do psicólogo e do assistente social como profissionais parceiros dos gestores, professores, outros trabalhadores e membros da comunidade escolar, que trabalharão na implantação de projetos pedagógicos que promovam a inclusão social, a consolidação de escolas democráticas, bem como na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.

Assim, o CFP convoca todos os psicólogos, estudantes e demais cidadãos interessados a insistir com os senadores na aprovação do PLC na forma do substitutivo proposto pelos senadores Flávio Arns e Mozarildo Cavalcanti.

Enviar Manifesto

2º Encontro Latino-americano de Psicologia em Emergências e Desastres

A Sociedade Chilena de Psicologia em Emergência e Desastres (Sochped) e a Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Central do Chile convocam os psicólogos latino-americanos a participar do: 2º Encontro Latino-americano de Psicologia em Emergências e Desastres; “Latinoamérica, cenário de gestão em emergências e desastres”

Local: Universidade Central do Chile – Santiago
Data: 3, 4 e 5 de dezembro de 2009
Mais informações: http://encuentrored.fcsucentral.cl/

Nota de apoio do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos ao Conselho Federal de Psicologia

O Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH) vem manifestar apoio à decisão do Conselho Federal de Psicologia, que manteve a censura pública do Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro a uma psicóloga por oferecer a cura da homossexualidade por meio de psicoterapia para que gays e lésbicas “restaurem” a heterossexualidade.

Tal decisão é baseada no Código de Ética Profissional dos Psicólogos e na resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia que, apoiada em decisões de organismos internacionais e nacionais de Saúde Mental, não considera a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.

Neste sentido, orienta que os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentem comportamentos ou práticas homoeróticas.

A Resolução estabelece, ainda, que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades, não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Decisões como as do CRP-05 e do CFP, vêm reforçar o combate ao preconceito e a discriminação, como também, o respeito aos Direitos Humanos de todas e todos.

   Brasília, 05 de agosto de 2009.

 

Associação Norte-Americana de Psicologia declara: “É impossível mudar a orientação sexual por terapia”

 

Nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2009, um comitê especial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA) apresentou relatório informando que ‘não há qualquer evidência que apóie a afirmação de alguns profissionais, de que a orientação sexual pode ser alterada por terapia’. O parecer foi de que ‘os profissionais de saúde mental não devem dizer aos pacientes que é possível mudar sua orientação sexual; em vez disso, devem explorar caminhos e possibilidades na vida que permitam acessar a realidade da sua orientação sexual’.

O documento foi apresentado publicamente em um encontro em Toronto e também online, no site da Associação: http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/

Apesar de a maioria dos cientistas acreditar que a predisposição para a orientação sexual pode ter causas genéticas, muitos terapeutas vinham afirmando serem capazes de alterar a orientação de pessoas homossexuais, tornando-as heterossexuais. Por causa da controvérsia a respeito do tema, a APA formou um comitê especial em 2007 para revisar os documentos existentes a respeito nos arquivos da organização e também atualizar o relatório de 1997 sobre o assunto. Após dois anos de trabalho, foi publicado o relatório de 138 páginas.

O grupo de trabalho revisou 83 artigos científicos em inglês, publicados entre 1960 e 2007. A maior parte dos experimentos registrados tinha sido feita antes de 1978 e somente algumas experiências tinham ocorrido nos últimos 10 anos. Segundo a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê, “infelizmente, muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão”. Os danos em potencial incluem depressão e tentativas de suicídio.

Os estudos mais antigos e cientificamente rigorosos na área já apontavam ser improvável que a orientação sexual pudesse ser modificada por esforços nesse sentido. No máximo, alguns estudos sugeriram que alguns indivíduos podiam aprender a ignorar ou não agir conforme sua atração homossexual. Porém, mesmo esses estudos não indicaram precisamente em quem o método podia ter efeitos, por quanto tempo ele duraria e quais seriam seus efeitos de longo prazo na saúde mental.

Fonte: Los Angeles Times e site da APA

Versão para o português: Eduardo Peret

 

Nota Pública – Comissão Nacional de Direitos Humanos apóia decisão do CFP

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia vem manifestar apoio à decisão do Conselho Federal de Psicologia, que manteve a censura pública do Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro a uma psicóloga por oferecer a cura da homossexualidade por meio de psicoterapia para que gays e lésbicas “restaurem” a heterossexualidade.

 Desde dezembro de 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como transtorno mental pela Associação Americana de Psiquiatria (APA), sendo retirada do Manual de Diagnóstico e Estatística de Desordens Psiquiátricas; em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão.

 No Brasil, em 1985, o Conselho Federal  Medicina (CFM) deixa de considerar a homossexualidade como desvio sexual, esclarecendo aos médicos, em particular aos psiquiatras, que homossexualismo não pode ser aplicado nem sustentado como diagnóstico médico.

 A 43ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 17 de maio de1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças ou transtornos mentais, suprimindo-a do Código Internacional de Doenças (CID-10), a partir de 1993.

 Em 1991, a Anistia Internacional passa a considerar a discriminação contra a homossexualidade como violação aos direitos humanos.

 Em 22 de março de 1999, o Conselho Federal de Psicologia, por meio da resolução 01/1999, estabelece normas para atuação dos psicólogos em relação à questão da orientação sexual,

“…considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão (…) e que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações (…)”;

resolve:
Art. 1° – Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. (…)

   Decisões como as do CRP-05 e do CFP, vêm reforçar  o combate ao  preconceito e a discriminação, como também, reafirmar o respeito aos Direitos  Humanos de todas e todos.

31/07/2009