Novo Estatuto da Ulapsi é aprovado em Assembléia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou nesta quinta-feira (26) da assembléia que antecede o IV Congresso da União Latino-Americana de Entidades de Psicologia (ULAPSI), em Montevidéu, Uruguai. Os participantes aprovaram o novo Estatuto, que acrescentou à gestão da ULAPSI o cargo de Secretário Administrativo aos já existentes de Secretário Executivo e Tesoureiro.

Com a decisão tomada por meio de eleição, ficou decidido que Manolo Calviño ocupa o cargo de Secretário Executivo, Joel Vasquez será o Tesoureiro e Diana Lesme ocupará o novo cargo de Secretário Administrativo. Existe a previsão da ULAPSI se tornar pessoa jurídica. Além disso, foi decidido por unanimidade que o próximo Congresso será na Guatemala.

Entre as discussões da Assembléia, a Biblioteca Virtual em Saúde-Psicologia (BVS-Psi) foi bastante elogiada pelos participantes. Foram apresentados os avanços nesses 10 anos de existência da BVS-Psi, além do que se pretende alcançar nos próximos anos. Os participantes decidiram então que a coordenação técnico-científica da BVS-Psi continua com a Universidade de São Paulo (USP).

Foram apontadas novas propostas de trabalho para a revista da ULAPSI, a Psicolatina, como a sugestão de que ela seja mais dinâmica, com novos recursos de comunicação e tecnologias já para as próximas edições.

 

Liberdade de expressão é tema de seminário promovido pelo FNDC

Dia 04 de maio de 2012 o Fórum pela Democratização da Comunicação (FNDC) realizará o seminário “Desafios da Liberdade de Expressão”. O objetivo é reunir entidades e lideranças nacionais para construir coletivamente uma campanha em defesa da liberdade de expressão, além de propor novo marco regulatório para as comunicações do Brasil. O evento será realizado em São Paulo, no auditório do Sindicato dos Engenheiros.

Entre os convidados para o debate, estarão presentes a deputada federal Luiza Erundina, o publicitário Renato Meirelles e o jornalista Rodrigo Viana. O evento é aberto para toda população, mediante inscrição pelo email secretaria@fndc.org.br Confira a programação clicando aqui.

S E R V I Ç O
Seminário:
“Desafios da Liberdade de Expressão”
Quando: 04/05/12 (sexta-feira)
Onde: Auditório do Sindicato dos Engenheiros (Rua Genebra, 25 – Centro, São Paulo/SP)

CREPOP lança pesquisa sobre a atuação dos psicólogos na Política Nacional para a População em Situação de Rua

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), lança a primeira etapa do ciclo de pesquisa 2012 que investigará a atuação profissional dos psicólogos em relação à Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O ciclo de pesquisa do CREPOP é dividido em três etapas: a pesquisa on-line, a pesquisa qualitativa, realizada pelos Conselhos Regionais, e a elaboração de documento de referências técnicas.
O objetivo desta primeira etapa é reunir o máximo de informações sobre a prática de dos psicólogos que já atuam nesta temática. A pesquisa ficará no ar no site do CREPOP ate o dia 30 de setembro.
Acesse aqui o formulário de pesquisa.

Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura

A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.

Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.

O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.

Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).

O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).

Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).

Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.

Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico – clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica – energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.

Em defesa da Classificação Indicativa na televisão

 

No dia 30 de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB, que contesta parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo estabelece que as emissoras de televisão devem respeitar os horários autorizados para exibição de determinados programas, de acordo com sua classificação etária indicativa.

            Um pedido de vistas interrompeu o julgamento, após o voto do relator Dias Toffoli e de outros três ministros, todos aceitando a tese da inconstitucionalidade. As entidades abaixo assinadas discordam deste entendimento e têm grande preocupação com os rumos do julgamento, que pode acabar, na prática, com a existência de horários protegidos na televisão brasileira, afetando diretamente a eficácia da Classificação Indicativa. Ao contrário do que afirmaram os ministros, a previsão do ECA é imprescindível para a concretização desta política.
 
Por que precisamos da Classificação?
            A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos. Ao definir uma determinada faixa etária para a qual um programa de entretenimento é indicado e associá-la ao horário em que este programa pode ser exibido na televisão aberta, a política classificatória garante que atrações contendo doses elevadas de violência, de sexo ou de uso de drogas não sejam veiculadas durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, frequentemente sem acompanhamento da família.
            Assim, longe do argumento propagado – o de que o Estado estaria assumindo o lugar dos pais na tutela dos filhos –, a Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também do Estado. Neste caso, ela apoia os pais no exercício do poder familiar, em consonância com o artigo 220, que trata da liberdade de expressão e informação:
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
 
 
 
Classificação não é censura
            Na interpretação do ministro relator da ADI 2404, o termo “informar” deveria ser entendido como a informação do poder público às emissoras. Na verdade, a classificação é indicativa para os pais, mas deve ser seguida obrigatoriamente pelas empresas. A análise conjunta dos artigos 220, 221 e 227 da Constituição Federal demonstra que não há conflitos em relação à constitucionalidade da matéria.
            Além disso, ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo. Não há análise prévia das atrações, a classificação é feita pelas empresas a partir de parâmetros claros e os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. Tampouco a classificação pode ser aplicada à programação jornalística. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral.
            Mais de cinco décadas de estudos realizados em inúmeros países atestam que o dano causado por conteúdos audiovisuais veiculados em faixas horárias inadequadas pode ter impactos sobre as crianças – impactos que são de difícil mensuração imediata e também de difícil reparação posterior. Diante desse conhecimento acumulado, é de se esperar que o Estado não se furte à responsabilidade de apoiar os pais a garantirem o direito de seus filhos em relação a uma programação televisiva de qualidade –especialmente em função da natureza da TV aberta, um serviço público prestado sob concessão da União.
Sistema brasileiro está alinhado com o de outras democracias
            Não é por acaso, portanto, que sistemas similares ao da Classificação Indicativa brasileira vigoram em um extenso grupo de nações democráticas: Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Chile, entre tantas outras. Da mesma forma, as cortes máximas desses países já se debruçaram sobre a matéria, decidindo por sua constitucionalidade. Há mais de 30 anos, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que não feria a Primeira Emenda da constituição norte-americana (seção que trata da liberdade de expressão) o fato da Federal Communications Commission (FCC), agência vinculada ao governo, ter o poder de impor sanções a emissoras que disseminarem conteúdos inadequados às crianças durante os horários protegidos (FCC v. Pacifica Foundation, decisão proferida em 3 de julho de 1978).
            O atual modelo brasileiro de Classificação Indicativa, implementado pelo Ministério da Justiça desde 2007, beneficia-se desta vasta experiência registrada no cenário internacional. Está fundamentando em pesquisas detalhadas sobre os sistemas de outras nações democráticas e é resultado de um processo de construção que se estendeu por três anos, com seminários, audiências públicas e um amplo debate na mídia – sempre envolvendo juristas, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e núcleos acadêmicos.
 
 
Em defesa da liberdade de expressão
            Estamos certos de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária – exatamente por isso, não é possível aceitar que este direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa. Caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, o STF estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais.
            Frente a esses argumentos, as organizações, fóruns e redes abaixo-assinados esperam que o Supremo Tribunal Federal possa declarar improcedente a ADI 2404 e manter, assim, a obrigatoriedade de que as emissoras respeitem os horários estabelecidos pelo sistema de Classificação Indicativa atualmente em vigor.
Brasília, 19 de março de 2012
Este manifesto é assinado pelas entidades e pessoas físicas abaixo relacionadas e está aberto a novas adesões.

Entidades:
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de Sergipe
ANDI – Comunicação e Direitos
ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
JUSDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Avante Educação e Mobilização Social
CEDECA Casa Renascer RN
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CIPÓ – Comunicação Interativa
Comunicação e Cultura
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
CONRAD – Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária
Fórum Sergipano pelo Direito à Comunicação
GIRA Solidário – Promoção e Defesa da Infância e Adolescência
EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em comunicação e Emergência
Instituto Alana
Fenadados – Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de processamento de dados, serviços de informática e similares
Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão
Fittel – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto da Infância
Instituto Recriando – Inclusão e Cidadania
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas (UFES)
Pastoral do Menor Nacional
Rede Nacional Primeira Infância
Sindicato dos Radialistas do Estado de Goiás
Sindicato dos Radialistas do Estado do Piauí
Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo
Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso
Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos – SDDH
“SOS-Imprensa”, projeto de Ação Continuada do Decanato de Extensão da UnB
Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos
Pessoas físicas:
Antonio Carlos Hohlfeldt (Professor Pós-Doutorando da Universidade Fernando de Pessoa – UFP – em Portugal)
Silnei Scharten Soares (Professor Doutorando em Comunicação Social pela Universidade de Brasília)
Vicente Gosciola (Professor Doutor Titular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Anhembi Morumbi)

CFP participa de movimento que busca mais recursos para a saúde

O Conselho Federal de Psicologia trabalha, ao lado de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, para coletar assinaturas para a elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular que busca mais recursos para a saúde. Tais entidades, reunidas na sede do Conselho Federal de Psicologia, em Brasília, criaram o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública. O objetivo do movimento é coletar assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que assegure o repasse efetivo de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, assim, a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29.
No dia 17 de abril, às 14 horas, o Movimento Nacional de Defesa da Saúde Pública promoverá um ato do seu lançamento formal na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília – DF. Estarão presentes as principais lideranças nacionais do movimento, bem como as diversas representações que compõem e comporão o movimento.
Psicólogas, psicólogos, você pode contribuir para garantir mais recursos para a saúde. Para que a iniciativa tenha êxito é preciso no mínimo 1,5 milhão de assinaturas. Participe, o formulário para coleta de assinaturas está disponível abaixo. Após ser preenchido pode ser encaminhado ao seu regional.
Acesse aqui o formulário de assinatura
Veja aqui minuta do projeto de iniciativa popular
Conheça o documento que norteia campanha:
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICANo dia 13 de março de 2012, na sede do Conselho Federal de Psicologia, em Brasília – DF, numa histórica reunião de ampla participação de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, abaixo listadas, firmou-se o início do MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA. O objetivo desse movimento é a coleta de assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que assegure o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma, a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012.

Essa iniciativa visa agregar, de maneira contínua e crescente, as entidades organizadas e as diversas instituições, abrangendo toda a nossa sociedade, nas cidades e no campo, e, principalmente, cada cidadã e cada cidadão brasileiros, no esforço cívico de encaminhar á Câmara Federal o mínimo de 1,5 milhão de assinaturas para a execução do citado projeto de lei de iniciativa popular, que é uma conquista popular garantida na Carta Magna brasileira. Entende-se que a justeza dessa proposição alcançará grandemente milhões de mentes e consciências, numa ampla mobilização nacional, de caráter suprapartidário, exigindo a definitiva priorização da saúde como bem maior de uma nação soberana, que cuida do seu povo e garante os seus direitos constitucionais.

Num sentido organizativo, o MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA definiu por uma coordenação nacional inicial composta pelas representações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, Fórum Nacional das Centrais Sindicais, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS, Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Conselho Nacional de Saúde – CNS e Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMSBH, que deverá divulgar amplamente essa iniciativa, responsabilizando-se pelo recolhimento das matrizes originais da ementa do Projeto de Lei de Iniciativa Popular oriundas de todos os estados da federação.

Fica orientada, nesse sentido, a construção de coordenações estaduais e municipais desse movimento, garantindo o êxito da coleta e da remessa dessas matrizes. A exigência legal da inscrição dos dados do título eleitoral de cada signatário é imprescindível para a lisura da proposição e não deverão ser poupados esforços e criatividade para essa finalidade, bem como um conjunto de atividades que propiciem esse debate, num caráter de esclarecimento dessa ação e das condições da saúde pública brasileira e, principalmente, firmando o compromisso de toda a sociedade no decisivo controle social da saúde, que exige a transparência e a correta aplicação desses recursos, que garantirão o Sistema Único de Saúde – SUS altivo e de qualidade para o povo brasileiro.

A Psicologia e o exercício da acupuntura – posicionamento do Conselho Federal de Psicologia e SOBRAPA

 

O Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) vêm manifestar publicamente sua indignação e discordância  em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre o exercício da acupuntura.
Defendemos a Acupuntura Multiprofissional, livre de reservas de mercado e a favor da saúde da população brasileira, respeitando as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, da UNESCO (Acupuntura como Patrimônio Imaterial da Humanidade) e também em conformidade com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
A tentativa de tornar privativa dos médicos tal atividade expressa a avidez de setores da Medicina de garantir uma considerável reserva de mercado a essa categoria. Esse problema está expresso inclusive no texto do Projeto de Lei n° 268/2002 mais conhecido como Ato Médico. Hoje, milhares de brasileiros beneficiam-se com a acupuntura praticada por Psicólogos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Médicos e outros profissionais capacitados nesta prática milenar oriunda da tradição chinesa. Caso a decisão não seja revertida, os usuários da saúde serão os maiores prejudicados.
O Sistema Único de Saúde, em vários municípios do Brasil, oferece a acupuntura como parte do cuidado em saúde realizado por profissionais concursados. Aqueles que não são médicos ficariam impedidos de trabalhar, embora autorizados para o exercício da acupuntura pelos seus Conselhos Profissionais e legalmente empossados em cargos públicos, como é caso de muitas(os) psicólogas(os).
Informamos às psicólogas e aos psicólogos que o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa vão recorrer da decisão, tão logo o acórdão da decisão se torne público, como forma de garantir que a prática da acupuntura, enquanto prática multiprofissional, continue a ser oferecida à sociedade brasileira.
Esperamos que o Ministério da Saúde, que tem papel fundamental de promover a integração das equipes multiprofissionais como garantia da qualidade dos serviços prestados à população interfira e exerça seu papel de mediador para garantir o avanço das Práticas Integrativas e Complementares exercidas por todas as profissões da saúde reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e referendadas pelos usuários do SUS.

52 anos de luta contra o racismo

O dia 21 de março marca o aniversário de 52 anos do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A Organização das Nações Unidas (ONU) institucionalizou o dia para combater o racismo.

A data faz referência ao Massacre de Shaperville, onde 20 mil negros protestaram, na África do Sul, contra Lei do Passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, além de especificar os locais permitidos para circulação. Essa manifestação terminou com a morte de 69 pessoas e 186 feridos pelo exército.

Veja as repercussões da data de hoje no Brasil clicando aqui.

CONSOCIAL

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), que vai acontecer em Brasília entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, será um marco histórico na política nacional e, certamente, contribuirá para o processo de consolidação da democracia brasileira.Pela primeira vez na história do país, um processo conferencial se dedicará ao debate exclusivo de temas como transparência, controle social e prevenção e combate à corrupção.

Previamente à etapa nacional, haverá, em todo o Brasil, etapas regionais e estaduais. O CRP SP está neste inserido processo e organiza, em março, em conjunto com a ABRASME (Associação Brasileira de Saúde Mental) e o Programa de Pós Graduação da PUCSP, a Conferência Livre, que não elegerá delegados (as), mas que se constituirá como um importante momento de elaboração de propostas que serão encaminhadas para a 1ª CONSOCIAL. A atividade nacional, que terá como tema principal A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contará com quatro eixos temáticos centrais:

Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos

Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle

Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção

A CONFERÊNCIA LIVRE, organizada pelo CRP SP, ABRASME e Programa de Pós Graduandos em Administração da PUCSP, irá tratar diretamente de propostas que girem em torno do eixo II: mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública.

O controle social é entendido como a participação do cidadão e da cidadã na gestão pública, fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública. Trata-se de um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania porque aproxima a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade para as pessoas acompanharem as ações dos governos e cobrarem uma boa e transparente gestão pública.

O controle social efetivo e atuante previne a corrupção. Quando a sociedade está atenta à atuação dos gestores e fiscaliza a aplicação do dinheiro público, as chances de ocorrerem desvios e irregularidades tendem a diminuir.

No Brasil, o controle social assume uma importância ainda maior. Temos mais de 5.500 municípios e cerca de 70% deles têm menos de 20 mil habitantes. Isso faz com que os órgãos de controle institucionais tenham dificuldade em fiscalizar tudo o que acontece. Daí a importância desse controle acontecer, também, por meio da sociedade.

Participe da CONFERÊNCIA LIVRE e seja ativo no controle das políticas realizadas e do dinheiro público. Assim, podemos ser atuantes na construção de um Brasil melhor.

O Conselho Federal de Psicologia participará da etapa nacional da Conferência Nacional sobre Transparência Social, em Brasília.

http://www.crpsp.org.br/conferencialivre/