
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, na segunda-feira (14), uma nota pública no qual reafirma a indispensável atuação de psicólogas e psicólogos organizacionais e do trabalho na avaliação, promoção e gestão dos riscos psicossociais nos contextos laborais.
A manifestação do CFP será apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm entre suas atribuições a fiscalização e promoção de políticas na área.
A nota é divulgada ante os crescentes indicadores de adoecimento mental no trabalho, nos quais, o absenteísmo e o afastamento são apenas algumas das graves implicações desse cenário.
O documento destaca o histórico de produção de conhecimento e experiência profissional da Psicologia nesse campo, bem como sua capacidade técnica na construção de instrumentos rigorosos e confiáveis para a avaliação dos ambientes laborais.
A nota ressalta ainda que essa atuação é fundamental para a produção de insumos que subsidiem práticas e modelos de ação eficazes na mitigação e prevenção do problema.
Confira, abaixo, a Nota do CFP.
Posicionamento sobre a participação de psicólogas e psicólogos na avaliação de gestão de fatores de riscos psicossociais
O Conselho Federal de Psicologia – CFP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e diante do avanço das políticas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, dos desafios crescentes relacionados à Saúde Mental Relacionada ao Trabalho – SMRT, e da consolidação de marcos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a proteção psicossocial como um direito fundamental da classe trabalhadora, vem a público apresentar seu posicionamento sobre a indispensabilidade da participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança das trabalhadoras e trabalhadores em todos os contextos laborais.
As psicólogas e os psicólogos, em especial aquelas e aqueles com expertise nos processos que configuram o mundo das organizações e do trabalho, contribuem de forma significativa para a identificação, análise, avaliação e gestão de riscos psicossociais. Essa atuação se baseia em um corpo de conhecimento técnico e científico acumulado ao longo de décadas de pesquisa e prática profissional.
Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho – FRPRTs, presentes no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como nas relações interpessoais, possuem um impacto direto na saúde mental e no bem-estar da classe trabalhadora. A identificação e avaliação desses riscos exigem uma análise especializada e contextualizada, que considere as particularidades de cada ambiente e contexto de trabalho e as subjetividades das trabalhadoras e trabalhadores envolvidos.
A Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT, reconhece como fatores de risco psicossociais aspectos como a gestão organizacional autoritária, a precarização do trabalho, demandas emocionais excessivas, assédio moral, discriminação e insegurança laboral. Essa atualização reforça a importância de uma abordagem abrangente e multidisciplinar na prevenção e no tratamento de agravos e adoecimentos relacionados ao trabalho.
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEP/INSS, 2024) revelam um aumento alarmante no número de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Desde o início da pandemia, esses afastamentos cresceram mais de 400%, passando de 91,6 mil em 2020 para 472 mil casos em 2024. Esses dados evidenciam a dimensão epidêmica do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho no país, exigindo respostas imediatas e eficazes por parte dos órgãos competentes e das organizações empregadoras.
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, reconhece formalmente a avaliação dos riscos psicossociais como parte integrante da gestão de riscos no ambiente laboral. Essa inclusão reforça a necessidade de que a avaliação desses riscos seja conduzida por profissionais com competência técnica específica, cabendo privativamente às psicólogas e aos psicólogos a realização das avaliações psicológicas, conforme estabelecido pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.
Em complemento, a Resolução CFP nº 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta expressamente o exercício profissional da psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT. Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da Organização Mundial da Saúde – OMS e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.
O CFP reforça que a Psicologia desempenha papel central na construção de diagnósticos situacionais precisos, na formulação de intervenções eficazes e no fortalecimento de culturas organizacionais mais seguras e saudáveis. Esse papel se torna ainda mais crítico diante de um cenário de crescente adoecimento mental, precarização das condições laborais e intensificação de fatores psicossociais.
Nesse contexto, é imprescindível incorporar uma visão crítica e ampliada sobre os determinantes do sofrimento psíquico no trabalho. O modelo psicossocial propõe uma abordagem que reconhece a complexidade dos determinantes sociais, simbólicos e organizacionais do sofrimento, superando reducionismos biologizantes e individualizantes. Trata-se de compreender a saúde mental como fenômeno coletivo, situado no território e na vida social, e o adoecimento como expressão das contradições nas formas de viver e trabalhar.
Qualquer iniciativa que exclua ou substitua as psicólogas e os psicólogos nesse processo compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados à classe trabalhadora.
Diante do exposto, o Conselho Federal de Psicologia – CFP reitera que a participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança da classe trabalhadora, é indispensável para garantir a efetividade das políticas de prevenção, vigilância e promoção da saúde mental relacionada ao trabalho.
O CFP reafirma seu compromisso com a defesa da Psicologia como ciência e profissão essencial para a promoção da Saúde Mental Relacionada ao Trabalho, repudiando qualquer tentativa de descaracterizar ou desconsiderar o papel da psicóloga e do psicólogo nesse campo.
Brasília, 14 de abril de 2025
Conselho Federal de Psicologia