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18/03/2015 - 10:08

CFP e CFESS se mostram contrários às comunidades terapêuticas

Representantes das autarquias expuseram ponderações em reunião do CNS

CFP e CFESS se mostram contrários às comunidades terapêuticas

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) se reuniu, nos dias 12 e 13 de março, em Brasília, para a sua 267ª reunião ordinária. Dentre os pontos debatidos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) destacaram seus posicionamentos contrários à proposta de regulamentação das comunidades terapêuticas como se encontra na minuta de Resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, cuja consulta pública foi encerrada em 28 de fevereiro de 2015.

O representante do CFP no CNS, Cláudio Garcia Capitão, fez uma exposição do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas, publicado pela Autarquia em 2011, bem como apresentou o posicionamento contrário do Conselho a práticas implementadas por essas entidades. No documento, que contou com a participação de todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), procuradores, entidades sindicais, foram avaliadas 68 instituições de comunidades terapêuticas de 25 Unidades da Federação.

Segundo Capitão, a realidade encontrada evidencia questões e reflexões que exigem uma tomada de posição por parte do Estado e da sociedade brasileira sobre a assistência que vem sendo ofertada nesses recintos. O representante do CFP destaca que a maioria desses lugares fundamenta-se em princípios que contrariam os pressupostos que orientam as políticas públicas. “A saber, o respeito à cidadania dos usuários. A pergunta que orientou toda a comissão sobre ocorrência de violência e de violação dos direitos humanos, infelizmente se confirmou como regra. Há claros indícios de violência e violação em todos os relatos. De forma acintosa ou sutil, essa prática social tem como pilar a relação dos direitos dos internos”, ressaltou.

O psicólogo citou exemplos destas violações. “Interceptação e violação de correspondência, violência física, castigos, tortura, exposição a situações de humilhação, imposição de credo, exigência prévia de exames clínicos como teste de HIV, intimidações, desrespeito à orientação sexual, revista vexatória de familiares, violação de privacidade, entre outras, são ocorrências encontradas em todos os lugares visitados”, enumerou.

Garcia apontou, ainda, que o modo de tratar ou a proposta de cuidado apresentada visa forjar como efeito ou cura da dependência a construção de uma identidade culpada e inferior, em que, segundo ele, substitui-se a dependência química pela submissão ao ideal, mantendo submissos, inferiorizados, os sujeitos que são tratados. “A maioria dessas práticas sociais adota a opção por um credo pela fé religiosa como recurso de tratamento. Além da incompatibilidade com os princípios que regem as políticas públicas, o caráter republicano e laico delas, essa escolha conduz à violação de um direito, escolha de outro credo ou a opção de não adotar nenhum, ou seja, não seguir nenhuma crença. Na prática desses lugares, conforme relatado, os internos são constrangidos a participar de atividades religiosas, mesmo quando sua crença e fé são outras, até porque não existe outra possibilidade”.

Outro ponto destacado por Cláudio Garcia Capitão foi o de, na maioria dos locais visitados, não existirem funcionários, apenas religiosos, pastores, obreiros, quase sempre ex-usuários convertidos. “Constando poucos profissionais de saúde, como médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem são encontrados. E onde estão presentes, as suas atuações são submetidas a princípios religiosos e morais. Poucos se orientam pelos saberes técnico-científicos, mas, essencialmente, poucos se orientam pela ética e saber”, alerta.

O representante do CFP também apontou outras questões, como a falta de higiene nessas comunidades, a utilização de usuários em tratamento para trabalhos não remunerados (laborterapia), o tratamento diferenciado entre os pacientes com recursos financeiros para os de pouco ou sem recursos e a internação de menores nessas unidades sem a presença dos pais.

Minuta

A representante do CFESS, Alessandra Ribeiro de Souza, apresentou alguns pontos da minuta da regulamentação das comunidades terapêuticas e teceu críticas. Segundo a assistente social, algumas das questões apresentam contradições ao que rege a legislação em saúde e políticas públicas.

“Primeiro, a minuta coloca que ‘considerando que as entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes de abuso ou dependência de substância psíquico-ativa não são equipamentos de saúde, mas de interesse e apoio dos sistemas de saúde e assistência social’, ou seja, um serviço que vai fazer a internação, o acolhimento de usuários não é entendido como um serviço de saúde pela própria minuta. Ela é retirada do âmbito dos serviços de saúde”, apontou.

Ao citar o artigo 4º, o qual aponta que “a instalação e funcionamento das entidades que promovem acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso de substâncias psicoativas, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, tendo condicionadas as concessões de alvará sanitário ou de outro instrumento congênere, de acordo com a legislação sanitária específica, aplicadas a essas entidades”, ela faz uma comparação ao ponto anterior. “Ora, se elas (comunidades terapêuticas) não serviços de saúde, elas ficam submetidas a alvará sanitário, como se fosse serviço de saúde ou legislação congênere. Não entendemos o que significa uma legislação congênere, se já temos regulamentações feitas pela própria Anvisa que dispõem sobre alvará sanitário para o funcionamento de instituições que vão prestar atendimento à saúde”, questiona.

Além de citar outros dispositivos da minuta, como os artigos 3º e 6º, que tratam sobre as pessoas elegíveis para internação, as obrigações destas entidades quanto ao acolhimento, bem como a contradição no prazo limite para o acolhimento, respectivamente, Alessandra Ribeiro mostrou-se preocupada com o controle social e de financiamento das comunidades terapêuticas. Baseada em dados do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), até agosto de 2014, foram repassados por convênios para as comunidades terapêuticas, ainda não regulamentadas, R$ 92 milhões. “Dinheiro esse que deveria estar sendo investido na rede de atenção psicossocial e serviços substitutivos. Quem fiscaliza o gasto? A própria minuta não prevê a fiscalização dessas instituições, nem mesmo o controle dos gastos do financiamento que é público, a partir do momento que ela está sendo regulamentada”, indagou.

Representantes do Governo Federal, que estão no Conad, apresentaram no CNS um contexto sobre as comunidades terapêuticas nos últimos 10 anos, destacando o crescimento do número de vagas disponibilizadas. Eles se mostraram atentos, contudo, às ponderações apresentadas pelos representantes do CFP e do CFESS.  “Estamos fazendo esse debate, os pontos sobre a regulamentação e qual o contexto da regulamentação. Elas (comunidades terapêuticas) existem há 20 anos, há 10 anos recebem recursos públicos e há cinco anos recebem do Governo Federal e já são regulamentadas por outros textos e pela fiscalização de outras normas superiores”, destacaram.