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09/03/2015 - 18:23

CFP participa de cerimônia de sanção da Lei do Feminicídio

A nova lei inclui o crime no código penal e prevê o aumento da pena em um terço caso aconteca durante a gestação ou nos três meses após o parto. O CFP participou da cerimônia de assinatura.

CFP participa de cerimônia de sanção da Lei do Feminicídio
A presidente do CFP e conselheiras da CNDM estiveram na cerimônia

A presidente do CFP e conselheiras da CNDM estiveram na cerimônia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou em Brasília, nesta segunda (09), da cerimônia de assinatura da chamada Lei do Feminicídio, que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. O CFP foi representado pela presidente Mariza Borges.

Durante o evento, a presidenta Dilma Rousseff condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que “15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero”. A presidenta assinou a nova lei e destacou a importância da denúncia dos agressores das mulheres. “Eu faço um apelo: não aceitem a violência, dentro ou fora de casa, como algo inevitável. Não permitam que a força física ou o machismo destruam sua dignidade e até mesmo suas vidas. Denunciem. Usem os recursos ao seu alcance e saibam vocês que vocês vão ter ao seu lado o Estado brasileiro”, disse.

O texto da Lei prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O Projeto de Lei 8.305/14 foi aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal.O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

Para a presidente do CFP, a lei é uma boa notícia para a luta pela defesa dos direitos das mulheres no país. “É uma iniciativa muito importante na defesa dos direitos da mulher por tornar crime hediondo o homicídio de mulheres pela sua condição feminina. O Brasil é o 15º país da América Latina a sancionar uma lei como esta”, afirmou.

Além de Mariza Borges, o evento de assinatura contou com a participação da representante no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), a psicóloga Valeska Zanello, e conselheiras do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDH) (foto).

ASCOM/CFP com informações do Portal Brasil