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11/12/2018 - 10:06

CFP participa de oficina de classificação indicativa

Iniciativa do Ministério da Justiça, realizada em quatro capitais brasileiras, teve o objetivo de discutir as portarias 1.189 e 253, ambas de 2018

CFP participa de oficina de classificação indicativa

O Ministério da Justiça retomou, em 2018, as atividades do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa – Classind do Ministério da Justiça. Algumas das discussões realizadas pelo Comitê dizem respeito às Portarias MJ nº 1.189 e MJ nº 253/2018, que alteram algumas normas da Política de Classificação Indicativa. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que integra o Comitê, busca a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito desses debates.

Durante o ano de 2018, o Ministério da Justiça realizou oficinas visando ampliar o debate e informar sobre o Guia Prático de Audiovisual da Classificação Indicativa. Uma em outubro, no Rio de Janeiro/RJ (dias 30 e 31), e três em novembro: Porto Alegre/RS (dias 6 e 7), Recife/PE (dias 13 e 14) e Manaus/AM (dias 20 e 21).

Segundo a conselheira do CFP Iolete Ribeiro, que participou da oficina em Manaus, o evento teve a finalidade de apresentar o novo Guia Prático de Classificação Indicativa para Audiovisual que vai ser usado como referência, bem como a Portaria 1.189/18, que regulamenta o processo de classificação indicativa. Iolete também apontou que outro objetivo da oficina foi discutir com as (os) profissionais e movimentos sociais ligados a artes visuais algumas ideias iniciais para a construção de guia específico para artes visuais na classificação indicativa. “Nós entendemos que essa política da classificação indicativa protege crianças e adolescentes e é um recurso importante para as famílias poderem ter uma referência e tomarem decisão do que os filhos podem assistir”, ressaltou.

Ribeiro aborda ainda que a Psicologia tem muito a responder sobre o tema, pois, segundo ela, os estudos sobre os processos de desenvolvimento humano contribuem para a análise dos materiais que podem contribuir ou comprometer o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Na classificação indicativa, temas como violência, drogas e sexo são avaliados. “Esses são os parâmetros analisados para definir a classificação, e para a Psicologia ajuda a pensar como esses conteúdos podem estar presentes nos materiais de audiovisual e artes visuais disponibilizados pelas crianças, nos produtos que elas têm contato e o quanto podem ajudar ou se constituir numa interferência prejudicial ao desenvolvimento. É de extrema importância dar acesso às obras audiovisuais e artes visuais, mas ao mesmo tempo proteger a criança e o adolescente em face de conteúdos que podem prejudicar sua saúde e o seu desenvolvimento”, complementa.

O que são as Portarias 1.189 e 253 de 2018

A Portaria 1.189 de 3 de agosto de 2018 regulamenta o processo de classificação indicativa, abordado no artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

A portaria 253 de 2018 do Ministério da Justiça instituiu um grupo de trabalho formado por 14 membros titulares e suas (seus) respetivas(os) suplentes com atribuição de elaborar proposta de guia específico para as artes visuais, em especial para museus e exposições de arte.