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09/07/2021 - 8:44

CFP protocola no STF memoriais e parecer jurídico que reforçam a legalidade da restrição de comercialização dos gabaritos dos testes psicológicos

A comercialização irrestrita dos gabaritos junto aos testes, na avaliação da autarquia, iria desestruturar o próprio sistema de avaliação psicológica no Brasil, tornando-se necessária a concessão de um período de transição para a reestruturação normativa, científica, operacional, editorial e de treinamento profissional na área

CFP protocola no STF memoriais e parecer jurídico que reforçam a legalidade da restrição de comercialização dos gabaritos dos testes psicológicos

Nesta sexta-feira (25), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) deu mais um passo rumo à proteção dos testes psicológicos. Desta vez, em medida complementar ao ingresso de embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia protocolou memoriais referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.

No documento, a assessoria jurídica do CFP argumenta que a decisão dos ministros produzirá impacto direto e imediato em processos judiciais e administrativos em curso, além de concursos públicos, requerimentos de porte de arma, habilitação para dirigir veículos automotores, habilitação para pilotar e tripular aeronaves, avaliação no âmbito de corporações policiais, procedimentos cirúrgicos e seleção em ambiente organizacional e empresarial, dentre outros. 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia solicita que os magistrados realizem a modulação para o futuro dos efeitos da decisão, tendo em vista que – na avaliação do CFP – a comercialização irrestrita dos gabaritos junto aos testes iria desestruturar o próprio sistema de avaliação psicológica no Brasil, tornando-se necessário, portanto, a concessão de um período de transição para a reestruturação normativa, científica, operacional, editorial e de treinamento profissional na área. 

Outra fundamentação destacada nos memoriais chama a atenção para o fato de que  todo o sistema de avaliação psicológica brasileiro está estruturado sobre o pressuposto técnico-científico da restrição de acesso aos testes (sobretudo aos gabaritos) como garantia da sua confiabilidade. Assim, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da Resolução CFP n° 02/2003 prejudicaria não apenas a elaboração adequada dos testes, como também a sua aplicação no âmbito judicial e administrativo, em detrimento do interesse público e da segurança jurídica.

Junto aos memoriais, o Conselho Federal de Psicologia encaminhou parecer elaborado pelo advogado constitucionalista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Em seu entendimento, “é absolutamente contraditório exigir legalmente testes psicológicos para uma série de questões sensíveis, mas adotar medida que lhes retira toda eficácia e credibilidade”. Ainda segundo Sarmento, “há, sem dúvida, inegável descompasso entre, de um lado, o interesse público subjacente às leis que obrigam a realização de testes psicológicos e, do outro lado, a suspensão das restrições de acesso aos seus gabaritos, que permite o condicionamento prévio aos padrões de resposta, tornando os testes praticamente inúteis”.

O CFP, agora, buscará agendar reuniões com os ministros do STF para discutir a questão. O Conselho seguirá comunicando a categoria sobre os desdobramentos. 

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