7- Atuação do seu Regional

Atuação CRP 14

NOVA RESOLUÇÃO DO CFP ORIENTA CATEGORIA SOBRE ATENDIMENTO ON-LINE DURANTE PANDEMIA DA COVID-19

Publicado em: 01/04/2020 ás 12h:39
Resolução CFP nº 04/2020 flexibiliza atuação de forma remota, mas reforça necessidade de cumprimento do Código de Ética e obrigatoriedade de cadastro no e-Psi

FENPB E SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA DIVULGAM MANIFESTO CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS DURANTE PANDEMIA DA COVID-19

Publicado em: 01/04/2020 ás 12h:33
Em documento assinado por mais de 20 instituições, incluindo o CFP, entidades criticam medidas adotadas pelo governo federal sem quaisquer evidências científicas

RESOLUÇÃO PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTOS DA ANUIDADE 2020

Publicado em: 30/03/2020 ás 17h:44
Conselho Regional Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) publicou a RESOLUÇÃO CRP14 N. 002/2020 que altera pagamento da Anuidade 2020, prorrogando o vencimento do tributo.

CNS PUBLICA RECOMENDAÇÃO COM ORIENTAÇÕES PARA MS E MEC SOBRE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE FRENTE À CRISE DO CORONAVÍRUS

Publicado em: 30/03/2020 ás 14h:50
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), subsidiado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhrt), publicou na sexta (27/03), uma recomendação que traz parecer técnico com 31 pontos que orientam a atuação para as residências em Saúde.

CONSELHO RECOMENDA UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS

Publicado em: 25/03/2020 ás 20h:15
Cadastro na plataforma E-Psi alterada para assegurar trabalho remoto

CRP14/MS ENCAMINHA RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS

Publicado em: 25/03/2020 ás 19h:29
O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul encaminhou um ofício, no último dia 20 de março de 2020, aos Órgãos Municipais e Estaduais que disponibilizam os serviços da Psicologia à população.

COMUNICADO: FUNCIONAMENTO DO CRP14/MS

Publicado em: 20/03/2020 ás 13h:51
Diante deste cenário de enfrentamento, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) a partir do dia 20 de março, entra em vigor a suspensão do funcionamento presencial e instituição do trabalho remoto na sede por tempo indeterminado.