Supremo Tribunal Federal (STF) decide que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99. Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o STF finalizou o julgamento de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular, nos termos do voto da Relatora ministra Cármen Lúcia. E como não cabem mais recursos, isto significa que a Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.
A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) – defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual – contra a Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular que buscava anular a Resolução.
Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar, determinando a imediata suspensão da tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados. Depois, em janeiro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Ação Popular.
No dia 17 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual, pela Segunda Turma do STF, que decidiu favoravelmente à Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Ação Popular não pode ter por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CFP n° 01/99. Os embargos julgados na sessão virtual da última sexta-feira (22) foram opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular diante da decisão do agravo que havia saído em abril.
Agora, a decisão definitiva evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia. Com isto, o CFP reafirma que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. A Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos em 2019.
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