Notícias

07/10/2025 - 16:50

Em audiência na Câmara, CFP defende revogação da Lei da Alienação Parental

Assunto foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e pode resultar na revogação da Lei 12.318/2010

Em audiência na Câmara, CFP defende revogação da Lei da Alienação Parental

Em audiência na Câmara dos Deputados, no dia 2 de outubro, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) defendeu a revogação completa e irrestrita da Lei da Alienação Parental. O assunto foi debatido em atividade organizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A revogação da lei foi proposta no Projeto de Lei 2.812/22, em tramitação na comissão.

Representado pela presidenta Alessandra Almeida, o CFP defendeu a revogação da legislação por avaliar que a lei vem sendo usada por pais e mães abusivos ou violentos para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso. Para ela, a revogação da legislação é condição necessária para que o Brasil avance na proteção integral de crianças e adolescentes e na construção de uma justiça livre de preconceitos e vieses de gênero.

“É preciso que o Judiciário utilize os instrumentos já previstos e nós os temos no ordenamento jurídico, como o próprio Estatuto da Criança e da Adolescente e o Código Civil, sem recorrer a uma lei que não encontra respaldo científico e que, na prática, se tornou instrumento de violência e de tortura psicológica para mulheres”, apontou a presidenta do CFP.

Alessandra Almeida ressaltou ainda que a Psicologia não reconhece fundamento técnico ou científico na chamada síndrome de alienação parental, base teórica que deu origem à Lei nº 12.318/2010.

Também presente à audiência, a conselheira federal Marina Poniwas, que representa o CFP na vice-presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirmou que a revogação da lei de alienação parental é um passo necessário para que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e deixem de ser tratados como instrumentos em litígios familiares ou na perpetuação da violência de gênero.

“O problema da lei da alienação parental é que ela deslocou o foco da criança para o conflito dos genitores. Criou-se um instrumento com essa lei que, ao invés de, de fato, proteger, frequentemente produz novas violações, sobretudo em situações em que já havia históricos de violência doméstica e de abuso dentro das famílias”, pontuou a conselheira.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), uma das autoras do projeto que propõe a revogação, argumentou que política pública não se faz com “achômetro”, mas sim com evidências. A parlemantar informou que dados do Ministério Público Federal revelam que, em 70% dos casos de utilização dalei de alienação parental, o acionamento à legislação foi solicitado por homens que estavam respondendo por algum tipo de violência contra as mulheres ou contra as crianças.

“Já passou o tempo de votar a revogação dessa lei. Que bom que hoje estamos finalizando a etapa de audiências públicas para votarmos o mérito e, felizmente, ou finalmente, revogar a lei de alienação parental”, disse a parlamentar.

Relatora da matéria, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) antecipou que apresentou o parecer a favor da revogação da Lei de Alienação Parental por vários motivos e convicção. “Só me interessa uma coisa — e aqui fala quem foi advogada de família, saúde mental das crianças e a possibilidade de elas terem uma vida um pouco melhor no futuro”, apontou a deputada.

Entenda o projeto

O Projeto de Lei 2.812/22 propõe revogar integralmente a Lei da Alienação Parental. A proposta foi apresentada pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).

A lei busca assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós. O objetivo é evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado.

A legislação sobre alienação parental, no entanto, é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.