
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1.321/2022) que propõe estabelecer critérios para utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) por profissionais da saúde e educação. Na quarta-feira, dia 15, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado a participar de uma audiência pública da Comissão de Trabalho (CTRAB) para contribuir com a análise da proposição no colegiado. Na sessão, o CFP marcou posicionamento contrário à regulamentação da ABA como profissão autônoma.
Representando a Autarquia, a conselheira federal Carolina Roseiro pontuou que essa regulamentação pode ser prejudicial para a sociedade. “Regulamentar ABA como profissão distinta fragmentaria esse campo científico, criando sobreposição indevida de atribuições e disputas de competência entre profissionais de um mesmo campo. Isso não fortalece o cuidado; ao contrário, divide e precariza”, ressaltou.
A conselheira argumentou que a ABA integra a formação da Psicologia e, por isso, deve permanecer como prática de psicólogas e psicólogos. “A análise do comportamento faz parte da história da Psicologia no Brasil e em outros países também. O nosso compromisso é justamente com o desenvolvimento e a valorização da Psicologia enquanto ciência e profissão”, destacou.
Carolina Roseiro reforça que o CFP defende a formação qualificada, a responsabilidade ética e a segurança das pessoas atendidas, em especial crianças e adolescentes com deficiência, bem como o conjunto da população que se encontra no espectro autista.
O CFP também defende que as intervenções em saúde mental e educação devem ser feitas de forma multiprofissional, abrangendo pluralidade de métodos e referenciais. Destaca-se, desse modo, o respeito à autonomia profissional na decisão sobre métodos e técnicas, mas sobretudo o respeito à diversidade dos contextos de intervenção.
Conheça o projeto
O Projeto de Lei 1.321/22 estabelece critérios para a utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) por profissionais da saúde e educação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe que a terapia ABA possa ser conduzida por qualquer profissional da área da saúde ou da educação, com profissão regulamentada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, desde que graduado ou pós-graduado em Análise do Comportamento Aplicada.
Os profissionais habilitados deverão supervisionar a prática da terapia ABA por estagiários, acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham a formação. Pelo texto em análise pelos congressistas, a medida não se aplicará à análise do comportamento experimental e às suas pesquisas realizadas por instituições de ensino superior e laboratórios.
Como forma de dialogar e contribuir com a tramitação do projeto, o Conselho Federal de Psicologia vai encaminhar ao Congresso Nacional um parecer com informações técnicas para subsidiar o trabalho de deputadas e deputados na análise do PL 1.321/2022.
Documento orientativo
Em junho, o CFP lançou uma Nota Técnica com orientações para a atuação de psicólogas(os) em intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Nota Técnica 23/2025 TEA é um guia para profissionais da Psicologia, abordando temas fundamentais para a prática ética e eficaz da ABA com pessoas do espectro autista. O documento oferece orientações para a prestação de serviços especializados, pautadas na ética profissional e na ciência.
A Nota reúne recomendações sobre a importância da qualificação e atualização constante de profissionais que atuam com ABA, ressaltando também a necessidade de articulação entre diferentes áreas para um cuidado integral.
O documento enfatiza que as intervenções devem respeitar a autonomia profissional das psicólogas e dos psicólogos, sempre em consonância com o Código de Ética da Profissão. Também recomenda ser fundamental que as abordagens sejam individualizadas, considerando a diversidade do espectro autista e fatores como comunicação, processamento sensorial e interação social.
A Nota Técnica 23/2025 TEA reforça que as técnicas utilizadas devem buscar o bem-estar do indivíduo, promovendo sua singularidade e favorecendo o desenvolvimento emocional, social e comunicativo. Ainda recomenda que as práticas que incentivam a autonomia e a qualidade de vida da pessoa autista devem ser priorizadas.
Plataforma de Mobilização Legislativa
Para saber mais sobre este e outros temas de interesse da Psicologia brasileira em tramitação no Congresso Nacional, acesse a Plataforma de Mobilização Legislativa, criada pelo CFP para informar e engajar a categoria nas ações de incidência política e legislativa.
Baixe a Nota Técnica 23/2025 TEA