
Na terça-feira (5), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de audiência pública no Senado para debater a regulamentação da psicoterapia como prática privativa de profissionais da Psicologia e de médicos psiquiatras. A atividade foi realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019).
Na audiência, o Conselho Federal de Psicologia defendeu que o exercício da psicoterapia deve ser regulamentado para psicólogas, psicólogos e psiquiatras.
O conselheiro federal Rodrigo Acioli, que representou o CFP no diálogo, destacou que somente a Psicologia e a Medicina possuem formação adequada, currículo necessário e conselhos representativos de classe para exercer a fiscalização ética e técnica necessária à prática.
Para o conselheiro, o objetivo principal da regulamentação da psicoterapia é garantir à sociedade brasileira um cuidado mais seguro e qualificado na área da saúde mental, além de combater práticas inadequadas.
“Isso significa contar com um sistema de fiscalização que emite orientações, produz parâmetros éticos e técnicos para o conjunto de profissionais, que permite a organização da categoria e que tem como função precípua a legitimidade para apurar as denúncias apresentadas em face de seus profissionais e garantir o devido processo diante de infrações éticas, e, se for necessário, aplicar as devidas penalidades”, destacou o conselheiro.
Defesa da qualidade do atendimento e da regulamentação profissional
A audiência foi requerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que também é relatora das sugestões legislativas. Para a parlamenta, há urgência para o cuidado com a saúde mental, especialmente após a pandemia da Covid-19, por isso a necessidade de uma prática regulada.
“Estabelecer uma norma legal acerca das competências necessárias para a psicoterapia é uma medida extremamente relevante para que não coloquemos em um risco ainda maior a saúde mental de pessoas já fragilizadas, algo que poderia, inclusive, agravar suas condições, sobretudo para aquelas em crise”, apontou a senadora.
Irani Tomiatto, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), pontuou que a prática da psicoterapia necessita de regulamentação urgente. Ela afirmou que a ausência de regulação e controle da prática acarreta um cenário de graves riscos à saúde mental da população.
“Sem regulamentação, sem regras e sem uma fiscalização responsável e com uma procura crescente, a psicoterapia se torna alvo de muitos interesses escusos, que se aproveitam da fragilidade dos vulneráveis ou até da boa vontade de pessoas bem-intencionadas, mas que não se prepararam para esse trabalho e que também não estão em condições de realizá-lo”, pontuou.
Christina Ribeiro Neder Cerezetti, da Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), afirmou que a psicoterapia é uma prática importante para a prevenção e promoção da saúde mental e que exige formação acadêmica. Ela destaca que a ausência de uma regulamentação séria para o exercício da psicoterapia tem permitido a sua banalização.
“Propomos, enfaticamente, que se defina quem está apto a realizar a psicoterapia com segurança, garantindo que somente psicólogos e psiquiatras ofereçam esse serviço, que a fiscalização continue sendo feita pelos Conselhos que já existem e que a população saiba exatamente quem é qualificado para cuidar de sua saúde mental”, afirmou.
Processo legislativo
As duas Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019) são decorrentes de Ideias Legislativas e argumentam que o principal objetivo é o de proteger a sociedade contra profissionais que estão fora do escopo de formação em saúde mental.
Ambas pontuam que atualmente há enorme oferta de serviços de psicoterapia por pessoas sem a formação adequada ou o preparo técnico para a prática. Como agravante, não se submetem a qualquer tipo de supervisão ética de conselhos de classe.
Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, as duas sugestões devem ser avaliadas previamente por senadoras e senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, em caso de aprovação na Comissão, serão transformadas em Projeto de Lei e passam a tramitar no âmbito do Senado.
Avanços para aprovação da lei
A realização da audiência pública é mais um importante passo no processo de avanço da regulamentação da psicoterapia pelo Congresso Nacional, como resultado da incidência estratégica que o CFP tem realizado junto a parlamentares de ambas as casas legislativas.
O trabalho tem mobilizado um conjunto de ações que buscam alcançar uma proposta de texto efetivamente viável de ser aprovada como lei pelas(os) parlamentares.
Para isso, o CFP tem investido tanto na qualificação das diretrizes dessas propostas quanto em articulações necessárias para angariar forças políticas de apoio à aprovação de uma lei na área. Reuniões com atores estratégicos, mobilizações presenciais no Congresso Nacional e organização de elementos para qualificar tecnicamente a redação de um projeto de lei sobre o tema fazem parte dessa estratégia.
A própria indicação da senadora, e psicóloga, Mara Gabrilli (PSD/SP) como relatora das proposições legislativas sobre regulamentação da psicoterapia é parte das incidências e articulações do CFP.
O objetivo é que as SUGs sobre o tema sejam transformadas em um único projeto de lei a ser apresentado pela senadora Gabrilli – um caminho mais breve e viável para a tramitação do projeto e sua efetiva transformação em lei.
As diretrizes defendidas pelo CFP na audiência estão reunidas no Parecer CFP 01/2025, que foi entregue à comissão como forma de trazer subsídios ao Senado Federal na análise das sugestões.