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11/06/2024 - 11:17

Em audiência pública no Senado, CFP defende a Psicopedagogia como especialidade da Psicologia

Para Conselho Federal de Psicologia, projetos que tramitam na Casa tentam regular uma especialidade já existente para psicólogas(os) e pedagogas(os)

Em audiência pública no Senado, CFP defende a Psicopedagogia como especialidade da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou na quarta-feira (5/6) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para debater sobre a regulamentação da atividade de Psicopedagogia como uma nova profissão. 

O diálogo foi proposto pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para ouvir as opiniões de representantes de profissionais de diferentes áreas sobre a atividade que está relacionada ao acompanhamento do aprendizado e ao diagnóstico de problemas dentro das escolas.

Dois projetos se propõem a definir as qualificações necessárias para a atividade da Psicopedagogia: o PL 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e o PL 1.079/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Os projetos pretendem definir que, primordialmente, poderão exercer a Psicopedagogia as(os) profissionais que possuírem curso de graduação nesse campo do conhecimento. De acordo com as propostas, também poderão atuar na área profissionais de Psicologia, Pedagogia e licenciatura, que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.

Representando o Conselho Federal de Psicologia (CFP) na audiência, a conselheira Raquel Guzzo destacou que essa é uma discussão antiga e que a regulamentação de uma profissão não pode se sobrepor a outra já regulamentada. A conselheira explicou que a Psicopedagogia é uma das especialidades profissionais da Psicologia reconhecidas por normativa do Conselho Federal. 

Para Raquel Guzzo, os projetos em tramitação estão tentando regular uma especialidade já existente e comparou a situação com os cursos de residências na área da medicina. “A medicina é um curso de formação generalista que especializa no final. Então, não se pode criar uma profissão de pediatra com regulamentação para Pediatria, porque essa é uma atividade da medicina”, observou a conselheira.

O psicólogo Fauston Negreiros, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), disse que a entidade que representa também é contrária à aprovação dos projetos de lei que dispõem sobre o exercício da atividade da Psicopedagogia.

Ele questionou se as proposições legislativas não estariam desrespeitando a lei que criou a Psicologia (4.119/1962), que estabelece a utilização de métodos e técnicas psicológicas com objetivo de orientação psicopedagógica. “Por que a psicóloga, para lidar com problemas de aprendizagem, teria que fazer uma especialização em Psicopedagogia?”, indagou.

Títulos de especialização

A Resolução Nº 3/2022 do Conselho Federal de Psicologia reconhece 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia, como a Psicopedagogia. Atualmente, também estão regulamentadas a Psicologia Escolar e Educacional; a Psicologia Organizacional e do Trabalho; a Psicologia de Tráfego; a Psicologia Jurídica; a Psicologia do Esporte; a Psicologia Clínica; a Psicologia Hospitalar; a Psicomotricidade; a Psicologia Social; a Neuropsicologia; a Psicologia em Saúde; e a Avaliação Psicológica.

Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga(o) requerente que, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP).

A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita em um Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, com a inscrição ativa. Além disso, deve também estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.

De acordo com a norma, o CFP poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

Leia a Resolução CFP 3/2022

Com informações da Agência Senado