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21/03/2016 - 16:38

Entidades debatem projeto de escuta de crianças e adolescentes

Oficina levantou preocupações com PL 3.792. CFP também participou de assembleia do Conanda

Entidades debatem projeto de escuta de crianças e adolescentes

Entidades e especialistas se reuniram, em São Paulo, para a Oficina “A criança vítima ou testemunha de violência e sua exposição ao Sistema de Justiça – Debates sobre o PL 3.792/2015”. O objetivo era o de debater o projeto de lei, que institui a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e pensar em alternativas e possíveis emendas à proposta, em tramitação no Congresso Nacional. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou do evento, assim como da 248ª Assembleia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no dia seguinte, em Brasília.

Também integraram a discussão na capital paulista, no dia 9, representantes da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça (AASPTJ-SP); da Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil); do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); dos conselhos regionais de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP); de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) e de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG); do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público (NAT/MP-SP); da Defensoria Pública de São Paulo; e da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Participaram, ainda, as especialistas no tema Esther Arantes, psicóloga e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) – e integrante do Coletivo Ampliado do CFP –, e Eunice Fávero, assistente social e professora da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul).

Todos os presentes mostraram preocupação com a crescente implantação de metodologias conhecidas como “depoimento sem dano” por todo o país e como estas sensibilizam a sociedade com a roupagem de “protetivas” às crianças, quando na verdade se prioriza a responsabilização e a criação de provas processuais. Muitos apontaram que o projeto de lei não diferencia “escuta” de “depoimento” e “oitiva” de “avaliação”, como se fossem conceitos sinônimos.

Esther falou sobre a ausência de diversas legislações de referência da área da Infância e Juventude no PL, destacando, por exemplo, que o primeiro artigo menciona a legislação internacional, mas nenhuma legislação nacional exceto o artigo 227 da Constituição Federal. “Por que esse desconhecimento? Não me parece ser uma omissão gratuita, parece proposital”, expôs. Entre as referências omitidas, ela listou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); as resoluções do Conanda, particularmente a 113 e a 169; os diversos planos nacionais, entre os quais o da Convivência Familiar e Comunitária e o de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; políticas públicas, principalmente as de Saúde e Assistência; e a Lei do Sinase.

Já Eunice apontou em sua fala o que seria o paradoxo do projeto, que “em sua justificativa diz estar preocupado com a violência sofrida pela criança no Sistema de Justiça, mas ao mesmo tempo é elaborado por juízes, promotores e juristas, ou seja, por profissionais que geralmente revitimizam a criança por não terem como preocupação central a proteção e sim a responsabilização”.

Leia mais sobre preocupações levantadas e encaminhamentos aprovados na oficina.

Conanda

No dia 10, a representante do CFP no Conanda, Josiane Soares, participou de assembleia do Conselho. A ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, explicou a mudança institucional que coloca a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) – antes com status ministerial e ligada diretamente à Presidência da República – na estrutura da nova pasta.

Para Josiane, considerar a criança e o adolescente como prioridades absolutas é exigência constitucional programática do Estado. Ela se posicionou contra cortes orçamentários e a reestruturação da SDH.

O CFP assinou e promoveu, juntamente com as entidades civis que compõem o Conanda, o Manifesto pela Prioridade Absoluta das Crianças e Adolescentes.

Por meio da sua representação no Conanda, o CFP fará parte da Comissão Permanente do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), prevista na Lei Federal 12.594/2012. Um grupo de trabalho está discutindo a implementação dessa instância.