De acordo com a Lei 5.766/62, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia são destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
A regulamentação de cursos superiores é de responsabilidade da Secretaria de Educação Superior – Sesu, do Ministério da Educação – MEC.