O CFP emitiu a Resolução nº 014/2011, que dispõe sobre a inclusão do nome social, no campo “observação” da carteira de identidade profissional do psicólogo, com o objetivo de assegurar o direito aos transexuais e travestis.
O procedimento para a inclusão do nome social na carteira fica sob a responsabilidade do Conselho Regional, já que é ele que tem a competência para emitir a carteira.