Comunicado do CFP sobre formação em “Psicologia Cristã”
Em relação a denúncias recebidas acerca da existência de cursos que oferecem formação em “Psicologia Cristã” e/ou profissionais que afirmam exercê-la, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que:
1. De acordo com a Lei 4.119/1962, para se intitular psicóloga (o) e exercer legalmente a Psicologia, a (o) profissional deve ser diplomada (o) em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrada (o) junto ao CRP, conforme estabelecem as leis 4119, de 1962, e 5.766, de 1971;
2. De acordo com a resolução CFP 13/2007, o Conselho Federal de Psicologia reconhece apenas uma Psicologia, que se constitui por 12 especialidades, técnica e cientificamente validadas. “Psicologia Cristã” não é uma delas;
3. A Constituição brasileira assegura a laicidade do Estado, e o Sistema Conselhos de Psicologia pauta-se por tal referencial ao realizar suas ações de orientação, fiscalização e regulamentação da profissão;
4. A autarquia comunica, adicionalmente, que encaminhou ofícios a estabelecimentos de ensino que não se referem à formação em Psicologia conforme a definição legal em que solicitou alteração no nome do curso e nas campanhas de divulgação.