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26/07/2021 - 17:38

Governo retira tramitação da PEC que ameaçava a existência e o funcionamento dos conselhos profissionais

Proposta apresentava iminentes riscos de desregulamentação de todas as atividades profissionais no país, instituindo severas consequências nas atividades especializadas que interferem diretamente na saúde e no patrimônio da sociedade

Governo retira tramitação da PEC que ameaçava a existência e o funcionamento dos conselhos profissionais

A Presidência da República solicitou ao Congresso Nacional, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26), a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108/2019 – que “Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais”.

A matéria, na prática, propunha que as instituições deixassem de ser públicas e passassem a ser privadas. Além disso, caso fosse aprovada, poderia comprometer a existência de tais entidades na medida em que acabava com a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais em seus respectivos conselhos.

Desde o início de sua tramitação, a PEC foi acompanhada com muita preocupação e mobilização, tanto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto pelos demais conselhos profissionais. Isso porque a proposta do Governo apresentava iminentes riscos de desregulamentação de todas as atividades profissionais no país, instituindo severas consequências nas atividades regulamentadas que interferem diretamente na saúde e no patrimônio das pessoas, com grave insegurança para a sociedade, que utiliza e depende desses serviços. Outro ponto crítico é que a PEC foi construída e pautada sem qualquer envolvimento ou diálogo junto às/os interessadas(os).

Para o Conselho Federal de Psicologia, a retirada de tramitação da PEC 108/2019 é um importante passo na defesa da regulamentação profissional e da sociedade na medida em que – ao exercer um legítimo poder de fiscalização para impedir (entre tantas outras situações) casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, os Conselhos barram consequentes riscos à vida, à saúde, à segurança  à ordem social e econômica. 

A existência dos conselhos promove uma regulação às(aos) profissionais no sentido de proteção da sociedade, posto que os serviços prestados por essas pessoas seguem um padrão de qualidade e equivalência com a produção científica realizada e ensinada nas instituições de ensino. Dessa forma, é justamente a prerrogativa regulatória e fiscalizatória dos conselhos que permite excelência nos serviços oferecidos para proteger a sociedade dos maus profissionais – e que ficariam comprometidos com a consequente privatização das instituições.

Discussão no STF

Em 4 de setembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – por maioria – julgou constitucional a contratação de pessoal em conselhos profissionais sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão se deu no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

A Corte declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que as(os) empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta – esvaziando, assim, o escopo principal da PEC 108/2019.

Atualmente, no Brasil, existem 32 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e 531 Conselhos Regionais, totalizando mais de 23.000 empregados em todo o território nacional, cuja atuação segue pautada pela defesa da sociedade. 

CFP e a regulamentação da Psicologia

As profissões surgem a partir de demandas sociais em contextos históricos específicos e organizá-las significa  preservar o interesse da sociedade como um todo. Nesse sentido, o exercício profissional de psicólogas e de psicólogos possui um caráter público, sendo, portanto, objeto de fiscalização do Estado. Cabe ao CFP esta função, enquanto entidade de natureza jurídica e federativa, com autonomia administrativa e financeira, mantida pelas contribuições de cada profissional inscrito.

O CFP defende e disciplina o exercício da profissão, representando os interesses da categoria, ao mesmo tempo que visa assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Adicionalmente, contribui para o fortalecimento e democratização das políticas públicas, sempre atento à dimensão ético-política do exercício profissional. 

Sendo assim, para além de regulamentar e fiscalizar os limites de atuação profissional, o CFP orienta a categoria sobre o exercício profissional, zela pela ética da profissão, estimula a qualificação de profissionais, luta por melhores condições de trabalho e pela universalização das políticas sociais, garantindo o direito ao acesso humanizado dos serviços públicos.

O CFP destaca que seguirá atento ao tema, atuante para que novas propostas de cunho semelhante não avancem nem ameacem a garantia de direitos sociais.

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