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13/06/2012 - 14:10

Lançamento nacional do livro “O Crime Louco”, será dia 19/06, em Belo Horizonte

O Lançamento nacional, com palestra de Ernesto Venturini e a presença de Maria Lúcia Karam, dia 19 de junho de 2012, às 19h, no auditório da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, campus Floresta, Av. Francisco Salles, esquina de Rua Sapucaí. Confira o release do livro:
O CRIME LOUCO
Um livro de altíssima periculosidade
Ernesto Venturini, Domenico Casagrande e Lorenzo Toresini
[Tradução de Maria Lúcia Karam. Prefácio à edição brasileira Virgílio de Mattos, posfácio de Fernanda Otoni-Brisset.
Brasília : Conselho Federal de Psicologia/Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, 2012, 212 pp.]
A pronta resposta do Conselho Federal de Psicologia, parceiro constante na luta por uma sociedade sem manicômios, ao pedido de apoio do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, fez com que esse projeto se viabilizasse.
É um livro denso e tenso, mas que tem o condão de poder ser lido como um romance de uma estória triste na história da contenção e de sua superação.
Um livro fundamental aos trabalhadores psi e do direito, mas não só para eles. É também especial para usuários da saúde mental, trabalhadores, estudiosos dos saberes psi, do direito, da história e da política.
Falam os psiquiatras antimanicomiais italianos, os magistrados, os trabalhadores. Há o direito à fala dos pacientes, sem dublagem ou intérpretes.
São casos paradigmáticos de junção do direito penal com a psiquiatria, um contra o outro e não como no início dessa junção amarga de um com o outro: sobra de soma zero.
Os hospitais psiquiátricos judiciários da Itália, os manicômios judiciários, ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, como diz a lei, no Brasil sempre operaram em relação ao crime do louco de modo a fazer com que fossem tratados de maneira a cumprir a profecia do afastamento para sempre, a segregação eterna não prevista na legislação brasileira, mas que ainda tem espaço no ergástulo italiano. Pelo menos no mundo sombrio da “previsão legal”.
O que pode a lei senão obnubilar?