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25/10/2017 - 9:46

A Lei 13.438 precisa ser anulada

Norma reforça patologização da infância ao tornar obrigatória a aplicação de testes de risco psíquico em bebês, contrariando entendimento internacional

A Lei 13.438 precisa ser anulada

A Lei 13.438 precisa ser anulada, enquanto há tempo para conter seus efeitos nocivos. Este é o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O texto legal prevê a obrigatoriedade da aplicação a todas as crianças, nos primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou instrumento para facilitar a detecção, em consulta pediátrica, de risco para seu desenvolvimento psíquico. A psicóloga e psicanalista Ilana Katz defendeu a posição do CFP durante audiência pública, nesta terça-feira (24), na Câmara dos Deputados.

O CFP defende políticas de vigilância para esse tema e o que a Lei 13.438 propõe é o rastreamento universal. A nova lei produz novos problemas. Ilana Katz diz que não existe no Brasil, nem em nenhum outro país do mundo, um protocolo ou instrumento com validação epidemiológica para sustentar a implementação de uma política pública desse porte, para esse fim, nessa faixa etária.

No Reino Unido, que tem sistema de saúde universal como o Sistema Único de Saúde (SUS), a recomendação é não rastrear quaisquer agravos – seja autismo, seja risco psíquico, seja transtorno ou sofrimento. A mesma recomendação se aplica aos Estados Unidos da América, onde uma força-tarefa revisou estudos científicos e afirmou não haver justificativa para rastreamento de autismo em crianças menores de 18 meses. No continente europeu, nenhum dos países faz aplicação indiscriminada de um teste dessa natureza. Ou seja, “tanto a ciência quanto a gestão pública em vários países do mundo contra indicam o que o Brasil, com uma lei em regime de urgência e sem debate, está à beira de colocar em funcionamento”, comenta Ilana Katz.

Em agosto, mais de 35 instituições e 570 pessoas encaminharam um documento ao Ministério da Saúde questionando os fundamentos e discutindo os efeitos da lei, aprovada em abril pela Câmara dos Deputados. A nova norma vai entrar em vigor em um dia.

A produção de diagnósticos, em obediência à indústria do adoecimento, ganha com a Lei 13.438 um incremento legal muito potente e perigoso. “A patologização da experiência da infância fere a proteção integral e a judicialização da saúde é um efeito previsível da lei”, explica Ilana Katz. A lei é inconsequente, porque fere os princípios da proteção integral a infância. Os marcos legais já existentes, que precisam de investimento, de gestão e financiamento, já sustentam a proteção integral à criança.

Outro aspecto a ser observado é que a puericultura no SUS não é realizada exclusivamente por pediatras, devido à diversidade e extensão territorial do Brasil, e a contratação de mais médicos, isoladamente, não resolveria o problema. O CFP defende, por isso, mais recursos para a efetivação de políticas públicas intersetoriais já desenhadas, como o Marco Legal da Primeira Infância, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), a estratégia Brasileiros e Brasileiras Saudáveis e a Caderneta de Saúde da Criança.

O Conselho Federal de Psicologia considera surpreendente que a tramitação dessa lei tenha sido feita em regime de urgência, suspendendo o debate com atores e grupos ligados ao tema. É alarmante, ainda, que os pareceres contrários à promulgação, de autoria do Ministério da Saúde, e datados de 2011 e 2017, não tenham sido considerados pelos legisladores.

Tendo em vista a falta de consenso entre pesquisadores, especialistas, gestores e usuários da saúde, a Lei 13.438 precisa ser anulada rapidamente. “Questionamos a noção de risco e entendemos que o sofrimento precisa ser tratado em tempo para que evitemos a produção de diagnósticos psicopatológicos”, defende Ilana Katz.