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30/07/2019 - 17:31

Nota de solidariedade ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz

Nota de solidariedade ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, em conjunto com as Comissões de Direitos Humanos dos Conselhos Regionais de Psicologia, expressa a mais profunda solidariedade ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, cruelmente atingido por declarações a respeito de seu pai, Fernando Santa Cruz, desaparecido durante a ditadura civil-militar – e até o presente momento sem ter o caso resolvido pelo Estado brasileiro –, feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Nossa solidariedade se estende à sua família, bem como a todas e todos atingidos por torturas, desaparecimentos e exílios perpetrados pela ditadura civil-militar brasileira.

Afirmamos que o presidente da República agiu em desacordo com o decoro necessário a qualquer mandatário em uma república democrática, que se organiza em conformidade com o Estado de direito. Agrava essa situação fatos, amplamente divulgados, de reiterados ataques feitos a pessoas de segmentos da sociedade, vítimas de deboches, desqualificações, grosserias e tantas outras ações que violam os direitos fundamentais e constituem um conjunto de práticas intoleráveis que não podem ser aceitas nem banalizadas, pois acirram conflitos e incentivam a violência.

Baseada no Princípio Fundamental número 1(um) do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), que afirma: “O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, a Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP, em conjunto com as Comissões de Direitos Humanos dos Conselhos Regionais de Psicologia, vem a público se posicionar a favor da dignidade humana, da democracia, da ética e da defesa intransigente da humanidade e das garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal de 1988.