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06/07/2017 - 15:33

Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia

Justiça Federal determina que a cobertura corresponda ao número de consultas prescrito pelo profissional de saúde responsável

Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia

Os clientes de planos de saúde terão acesso ilimitado a sessões de psicoterapia. Uma decisão da Justiça Federal anulou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigava os convênios a arcar com apenas 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos (Resolução n° 387/2015). Com a determinação judicial, a cobertura dos planos de saúde deverá corresponder ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável. (leia aqui a íntegra da decisão). 

No entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a decisão da Justiça Federal foi acertada. “Nossa preocupação é com a qualidade do atendimento prestado dentro de parâmetros éticos e técnicos apropriados. A limitação de consultas pode impactar negativamente o atendimento”, afirma o presidente do CFP, Rogério Giannini.

“Essa decisão reconhece a importância da psicoterapia para os usuários e a necessidade de autonomia do profissional frente ao período de atendimento adequado a cada caso”, complementa Shirlene Queiroz, presidenta da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi).

A 25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) e destacou que resolução da ANS contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamo setor. Segundo o MPF, a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta a saúde suplementar, fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre as exceções estão tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre psicoterapia.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde. “Ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”, declarou.

Na sentença, o magistrado determinou ainda à ANS a responsabilidade de comunicar a decisão a todas as operadoras de planos de saúde do país: “Ainda em razão da presente decisão deverá a ANS expedir comunicado a TODAS as Operadoras de Planos de Saúde Privados que operam no território nacional informando-as sobre o teor da presente decisão.”  

Como a Agência Nacional de Saúde Suplementar recorreu da sentença em primeira instância, o caso agora está aguardando julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo.

Com informações da Agência Brasil.
Atualizada em 3/8/2017.