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09/07/2025 - 14:50

Política Criminal e Penitenciária: exame criminológico para a progressão de regime de pessoas privadas de liberdade deve contar com equipe multiprofissional e participação da Psicologia

Exigência prevista na Resolução CNPCP nº 36/2024 reforça o papel da Psicologia no sistema prisional e amplia o olhar interdisciplinar sobre a reintegração social de pessoas privadas de liberdade

Fonte: Gerência de Comunicação (GCom)
Política Criminal e Penitenciária: exame criminológico para a progressão de regime de pessoas privadas de liberdade deve contar com equipe multiprofissional e participação da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da elaboração da Resolução CNPCP nº 36/2024, que estabelece diretrizes técnicas para a realização de exames criminológicos no contexto da progressão de regime no sistema prisional brasileiro e determina que essa avaliação seja conduzida por uma equipe multiprofissional composta por psicólogas e psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e chefias de serviço.

A normativa foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública —, em diálogo com a Lei de Execução Penal e a legislação mais recente na área, que tornou obrigatórios os exames criminológicos para todas as pessoas privadas de liberdade.

Para a presidenta do CFP, Alessandra Almeida, que representou a autarquia como convidada nas discussões que resultaram no texto final, a resolução representa um avanço por regulamentar de forma objetiva e detalhada as diretrizes exigidas para que pessoas privadas de liberdade passem pela mudança de regime, “valorizando a diversidade de olhares e saberes para uma avaliação mais completa, ética e comprometida com a garantia de direitos”.

Alessandra Almeida destaca ainda “o papel estratégico da Psicologia nesse processo, com o reconhecimento dos princípios éticos e científicos que marcam nossa profissão”. O tema é entre os assuntos que são foco do Grupo de Trabalho do CFP sobre Psicologia e Políticas Penais. 

A expectativa do CNPCP é que, com critérios definidos e equipes qualificadas, o processo de execução penal se torne mais transparente, justo e sensível às trajetórias individuais.

Controle social

Criado em 1980, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão colegiado previsto no art. 64 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), composto por profissionais da área jurídica, docentes e representantes da sociedade civil. Ao longo de sua história, tem oferecido subsídios à formulação de políticas públicas criminais e penitenciárias, por meio de análises e deliberações. O Conselho atua na promoção de uma nova política criminal e penitenciária em âmbito nacional, com base em avaliações periódicas do sistema e na execução de planos de desenvolvimento alinhados às metas e prioridades estabelecidas.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública