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Estatuto da Criança e do Adolescente: Refletindo sobre sujeitos, direitos e responsabilidades

A violência contra a criança e o adolescente
sempre esteve presente na sociedade
e em diferentes classes sociais. No Brasil,
um avanço importante para reconhecer
crianças e adolescentes como cidadãos
com direitos e deveres foi a criação do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA),
criado pela Lei 8.069, e que em julho de
2015 completou 25 anos.
Crianças e adolescentes que crescem
hoje no Brasil fazem parte da primeira geração
nascida após a chamada revolução
de prioridades. A Assembleia Geral da ONU
adotou em 1989 a Convenção sobre os Direitos
da Criança que foi ratificada no ano
seguinte pelo País. No Brasil, a Constituição
(1988) antecipou esse movimento internacional
e garantiu, em seu artigo 227, a infância
e a adolescência como prioridade absoluta.
Em 1990, o país inovou mais uma vez com
a tradução desses princípios em uma legislação
mais completa e detalhada, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA representa um marco jurídico
que instaurou a proteção integral e uma
carta de direitos fundamentais à infância e
à juventude. Ele considera criança a pessoa
até 12 anos de idade incompletos e adolescente
aquela entre 12 e 18 anos de idade.
O Estatuto foi criado pouco depois da
promulgação da nova Carta Magna, a Constituição
Federal de 1988, também conhecida
como “Constituição Cidadã”, por prever
novos direitos fundamentais aos brasileiros.
Neste contexto, o Brasil tornou-se o
primeiro país a adequar a legislação interna
aos princípios consagrados pela Convenção.
Ao longo dos anos, o Estatuto teve alterações
introduzidas em seu texto, como por
exemplo, a Lei de Adoção (2009), que acelera
o processo de adoção e cria mecanismos
para evitar que crianças e adolescentes fiquem
mais de dois anos em abrigos. Hoje
o Estatuto é considerado um dos melhores
do mundo, uma referência internacional em
legislação para essa faixa etária e inspirou
legislações semelhantes em vários países.
A referida legislação trouxe significativas
mudanças para o desenvolvimento de
crianças e adolescentes, como: reconhecimento
de direitos – garantir que as crianças
e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos
como meros objetos de intervenção
da família e do Estado, passem a ser levados
a sério e tratados como sujeitos autônomos.
Hoje as crianças são vistas como cidadãos
em desenvolvimento e que precisam
de proteção, ensino, lazer, saúde, políticas
públicas de atendimento à infância e juventude,
proteção contra a violência e proibição
do trabalho infantil (a única exceção é dada
aos aprendizes, que podem trabalhar a partir
dos 14 anos com carga horária reduzida).
Para cumprir e fiscalizar os direitos previstos
pelo ECA, foi criado o Conselho Tutelar,
órgão municipal formado por membros da
sociedade civil. Atualmente, 98% dos municípios
contam com o apoio de conselheiros.
Foram criados também os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que
existem nas esferas municipal, estadual e
nacional e têm como atribuição o monitoramento
e a proposição de políticas públicas.
Apesar de o ECA ter transformado a relação
da sociedade com a questão dos direitos
de crianças e adolescentes, ele ainda
é ineficaz em diversos aspectos. Há muito
que avançar na criação de políticas diferenciadas
e nos direitos fundamentais assegurando
a meninos e meninas uma educação
de qualidade, assistência médica,
moradia, alimentação, convivência familiar
e comunitária, cultura, esporte, lazer,
liberdade, dignidade e respeito.

Mariza Monteiro Borges
Presidente do Conselho
Federal de Psicologia (CFP)