Relatórios e cartilhas

Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: Orientações para regulamentação da Lei 13.935, de 2019

Autor: CFP e CFESS

É com imensa satisfação que o Conselho Federal de Psicologia –
CFP e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS apresentam a
sistematização do manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na
rede pública de educação básica: orientações para regulamentação
da Lei nº 13.935, de 2019”, fruto do empenho conjunto entre as duas
autarquias e as entidades parceiras.

As entidades constituídas pelo CFESS e os 27 (vinte e sete) Conselhos
Regionais de Serviço Social – CRESS, em parceria com Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS e
pelo Sistema Conselhos de Psicologia, composto pelo CFP e os 24
(vinte e quatro) Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs, em colaboração
com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
– ABRAPEE, a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
– ABEP e a Federação Nacional de Psicólogos – FENAPSI, apresentam
o resultado de um esforço articulado junto ao Legislativo, que
culminou na aprovação da Lei nº 13.935, de 2019.
Aqui reiteramos que a atuação de psicólogas(os) e de assistentes
sociais estão alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente
da educação como um direito de todas e todos, preconizado
entre outros, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na
Constituição Federal de 1988.

Após quase duas décadas em tramitação entre arquivamentos e desarquivamentos,
dezenas de emendas e desacordos com o conteúdo
do PL 3688, de 2000, audiências públicas na Câmara dos Deputados
e no Senado Federal, aprovação em várias comissões das duas
Casas, o projeto foi aprovado em 12 de setembro de 2019 e agora é a
Lei nº 13.935, de 2019. Houve intensa mobilização e articulação das
entidades da psicologia e do serviço social, parceiros históricos em
muitas pautas sociais, que se uniram para retomar a movimentação
do projeto de lei até sua aprovação pelo Poder Legislativo e, posteriormente,
para a derrubada do veto presidencial.