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02/03/2018 - 17:07

STF decide que trans podem mudar registro civil sem cirurgia

Com decisão histórica para os direitos transexuais, interessado poderá se dirigir à cartório para solicitar a alteração

STF decide que trans podem mudar registro civil sem cirurgia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Além disso, transexuais e transgêneros podem pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Com a decisão histórica para os direitos transexuais, a pessoa poderá solicitar a mudança diretamente no cartório e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A partir do pedido, o cartório não irá expedir uma nova certidão de nascimento, mas sim mudar os dados, corrigindo o documento já existente. O motivo da mudança fica sob sigilo no cartório.

O STF também definiu que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro, mas ainda não estipulou a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2009, com o argumento de que o direito fundamental à identidade de gênero – com base nos princípios da dignidade da pessoa, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade – está na Constituição Federal e deve ser respeitado.

Além do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou, na mesma data, garantias constitucionais aos trans, ao permitir que os candidatos transgêneros usem o nome social na urna eletrônica e sejam incluídos nas cotas tanto masculina quanto feminina dentro dos partidos.

CFP também aprova resolução para garantia de direitos à população trans

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/2018, publicada em janeiro deste ano, definiu normas de atuação de profissionais da Psicologia em relação às pessoas travestis e transexuais.

A norma afirma que, no exercício profissional, profissionais da Psicologia são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

A resolução determina que, em sua prática, profissionais devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que não sejam favorecidas qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Outra resolução do CFP regulamenta que profissionais da Psicologia travestis e transexuais vão ter o nome social destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.