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04/11/2015 - 16:02

STF pode julgar ADI que revoga classificação indicativa

CFP defende a manutenção da norma por entender que esse é um instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos

STF pode julgar ADI que revoga classificação indicativa

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para esta quinta-feira (5/11), a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), que busca revogar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). O texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. O julgamento foi paralisado em novembro de 2011, após um pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa.

A ADI, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a pedido das emissoras de radiodifusão, defende a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão das empresas. Para a Procuradoria Geral da República (PGR), a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima. O Ministério Público Federal (MPF) entende que a liberdade de expressão dos canais deve estar em consonância com outros direitos, como a proteção de crianças e adolescentes diante de conteúdos que podem lhes causar danos.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, votou em acordo com o pedido das emissoras de TV. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto acompanharam o relator. Ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento.
Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Acredita-se que, caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.

CFP em defesa da manutenção da classificação indicativa

Em 2012, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu nota em defesa da manutenção da classificação indicativa destacando os seguintes aspectos: a importância da manutenção da classificação, a distinção dos conceitos de classificação para censura, o alinhamento do sistema brasileiro com o de outras democracias pelo mundo e a defesa da liberdade de expressão.
A autarquia reitera sua posição na defesa pela manutenção da classificação indicativa por entender que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária, e desta forma, não ser possível aceitar que esse direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa.

Com informações do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social