O projeto que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avança na Câmara dos Deputados.
Aprovado em 14 de agosto pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o PL 4.111/2023 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, em caso de aprovação, vai para sanção presidencial para tornar-se lei.
A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.
A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, aponta que a aprovação do PL na comissão é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde neste espaço que é responsável por um enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos segundo a Organização Mundial de Saúde.
“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.
Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Moura (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.
“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.
De autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já foi aprovado pelo Senado (em agosto passado) e, na Câmara dos Deputados, somente precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para sanção presidencial para ser transformado em lei.
Incidência estratégica
O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.
Código de Trânsito Brasileiro
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. As(Os) demais não são submetidas(os) a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.