Notícias

05/05/2014 - 11:54

TDAH e dislexia

CFP faz ressalvas a PL

TDAH e dislexia

Está pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.081/10, de autoria do deputado Gerson Camata (PMDB-ES), que dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) na educação básica.

O deputado João Dado (SDD-SP) apresentou um parecer pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 7.081/10. O texto aprovado na Comissão de Educação (CEC) em abril não pode mais ser alterado e, sendo aprovado na CFT seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como seu trâmite é conclusivo nas Comissões, o PL não irá a Plenário, passando diretamente à sanção da Presidenta Dilma.

Contrariando as informações da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), ao alegar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirmou “não existir a dislexia, o transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e outros distúrbios”, a autarquia esclarece que não nega que existe a doença, mas faz ressalvas sobre a medicalização exagerada e sem critérios no contexto educacional.

Os argumentos do CFP não contestam a existência da dislexia e do TDAH. A instituição defende, em conformidade com as diretrizes do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, do qual o CFP é signatário, que o projeto de lei em debate está em desacordo com três princípios basilares para que se garanta uma política pública educacional de qualidade: reconhecimento e valorização do SUS; compreensão da produção social dos problemas escolares; e objetivos da intervenção psicológica no campo educacional.

Em parecer contrário ao PL, o CFP destaca que o crescimento vertiginoso do consumo de medicamentos receitados para esses transtornos, e consequente incremento da indústria farmacêutica, a aprendizagem e, em geral, os modos de ser e agir de cada indivíduo são tratados a partir de um discurso cuja tônica é a medicalização, sendo esta entendida como um processo artificializante e reducionista, em que “problemas de diferentes ordens são apresentados como doenças, transtornos e distúrbios”.

Segundo o Manifesto lançado pelo Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, a lógica medicalizante deixa claro que “uma vez classificadas como doentes, as pessoas tornam-se pacientes e consequentemente consumidoras de tratamentos, terapias e medicamentos, que transformam o seu próprio corpo no alvo dos problemas que deverão ser sanados individualmente”, desconsiderando as dimensões sócio-politicas envolvidas no tema.

Para o CFP, a aprovação do PL não contribuirá para a melhoria do atendimento educacional, nem para a maior inclusão dos alunos que porventura apresentem indícios de distúrbios e/ou transtornos, principalmente por estar investido de uma lógica medicalizante, embasada em concepções organicistas defasadas, que desconsideram a própria realidade escolar.

O CFP considera que o projeto não está orientado conforme as diretrizes das políticas públicas atuais, as quais visam defender princípios caros à Psicologia e à luta pelos direitos sociais no Brasil, definidos a partir da Constituição de 1988, principalmente o “direito universal à Educação de qualidade, pública, laica, gratuita e socialmente referenciada para todos e todas” e o “reconhecimento e promoção da Diversidade Humana como princípio da Educação”.