O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica à categoria que é equivocada a informação que circula nas redes sociais de que já foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481 referente à comercialização de testes psicológicos.
Até esta segunda-feira (15), nem a decisão nem a ata de julgamento foram ainda publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, que estabelece o início dos efeitos da decisão. O CFP está juridicamente a postos para o ingresso com as medidas cabíveis, no momento oportuno e adequado.