Apoio e patrocínio

Tira Dúvidas

  1. O que é a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Federal de Psicologia (PPAI-CFP) e qual o seu objetivo?

Por meio da Resolução CFP 20/2023, o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu a Política de Patrocínio e Apoio Institucional (PPAI-CFP), voltada ao patrocínio e apoio na realização de atividades, eventos ou projetos em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

O fomento é destinado a atividades que tenham relevância científica, profissional ou social para a Psicologia ou para temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos.  O objetivo é fortalecer a Psicologia como prática profissional e amplificar a oferta à categoria de atividades de formação relevantes.

  1. Quais são as modalidades de fomento? 

Os editais apresentam dois tipos de modalidades:

Patrocínio: envolve a transferência direta de recursos financeiros para viabilizar a realização total ou parcial de atividades, eventos ou projetos promovidos em parceria com o CFP;

Apoio: engloba a oferta de ajuda estratégica e auxílio técnico para que as atividades, os eventos ou os projetos possam ser realizados, porém, sem envolver transferência de recursos financeiros. Pode representar, por exemplo, a cessão de espaço físico ou de publicações técnicas para serem distribuídas a participantes de determinado evento.

  1. Quem pode solicitar apoio/patrocínio?

Entidades públicas, privadas, sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil (OSC) ou da instituição superior sem fins lucrativos que tenham interesse em participar da seleção pública destinada a essa finalidade.

  1. Como envio uma proposta de evento a ser apoiado/patrocinado?

O projeto de solicitação de patrocínio deve ser endereçado à Comissão do PPAI-CFP, em formato PDF, contendo, pormenorizadamente, as informações essenciais para análise e deliberação pela comissão. Para inscrições ao edital de Apoio, as propostas devem ser enviadas para o endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br. No caso de inscrições ao edital de Patrocínio, as propostas devem ser encaminhadas para editalpatrocinio@cfp.org.br.

  1. Posso encaminhar várias propostas?

Não. Será aceita somente uma proposta por CNPJ e uma única proposta por evento.

  1. Qualquer pessoa da Instituição pode assinar a proposta?

Não. Somente o dirigente máximo da instituição. É a pessoa que possui vínculo com a instituição e detém poder para representá-la.

  1. Como se dará a avaliação da proposta?

Será realizada unicamente por meio da análise dos projetos. Essa etapa é de caráter eliminatório e classificatório.

  1. As propostas podem ser eliminadas?

Sim, se elas obtiverem pontuação total menor que 70 pontos.

  1. A instituição pode pedir, ao mesmo tempo, patrocínio e apoio?

Não. É vedada a concessão cumulativa conforme Resolução nº 20, de 16/10/2023, artº 18.

  1. Se a instituição estiver inadimplente com o CFP ou com qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta, pode ter acesso aos recursos?

Não, esta condição constitui fator impeditivo para o repasse do recurso financeiro.

  1. Posso utilizar o recurso financeiro também para 2025?

Não. O prazo para utilização é até 31/12/2024.

  1. As despesas que a minha instituição teve antes da assinatura do termo de solicitação e concessão de patrocínio financeiro podem ser pagas?

Não. Só poderão ser custeadas as despesas correntes realizadas após a assinatura do termo.

  1. Qualquer despesa corrente pode ser custeada?

Não. Somente aquelas previstas no artigo 15.5 – 15.5.1 – 15.5.2 do edital de patrocínio.

  1. Posso adquirir um computador com este recurso?

Não. É vedada a realização de despesa de capital.

  1. Posso alterar a data do evento?

Poderá ser alterada a data do evento, desde que dentro do período de vigência do PPAI-CFP.

  1. Qual o prazo que a minha instituição tem para prestação de contas?

A instituição tem até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade.

  1. O que a instituição fará com os recursos não utilizados?

Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).

  1. Onde serão divulgados os resultados (preliminar e final)?

Serão divulgados no portal de atos oficiais do CFP.

  1. Após quantos meses posso encaminhar uma nova proposta?

A Instituição beneficiária do apoio institucional apenas será elegível para nova concessão após o período de 6 (seis) meses.

  1. Quanto tempo a minha instituição tem para apresentar a prestação de contas?

Tem até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de enceramento do evento ou atividade.