II PSINEP – II Encontro Nacional

 

 

Vem ai o II PSINEP – II Encontro Nacional de Psicólogas(os) Negras(os) e Pesquisadoras(es) das Relações Raciais e Subjetividades.

Em breve mais informações.

Acompanhe o Debate Racismo: O que a Psicologia tem a ver com isso?

Horários de Transmissão:

22/10
11:00h – 13:00h

Entrar em www2.pol.org.br/aovivo/iipsinep
Se preferir pode assistir no formato Windows Media clicando em “Assistir em Windows Media Player”

Inscrições de trabalhos para a 2ª Mostra de Psicologia vai até dia 30 de Março

Está aberta a inscrição para trabalhos na 2ª Mostra.

Se você já fez a sua inscrição de participação e deseja inscrever seu trabalho, clique aqui e complemente seu cadastro. As inscrições de trabalho vão até o dia .

Quem ainda não confirmou participação, pode fazer a inscrição de participante aqui.

Lembramos que a participação (com trabalhos ou sem) na 2ª Mostra é inteiramente gratuita, permitindo que pessoas de todo o país participem de forma espontânea e contribuam ainda mais para a Psicologia.

Os trabalhos podem ser de dois tipos:

  1. Vídeos
  2. Pôsteres

Cada trabalho é categorizado por 19 áreas:

  • Assistência Social;
  • Comunicação Social;
  • Comunidade;
  • Controle Social;
  • Cultura;
  • Defesa Civil;
  • Direitos Humanos;
  • Educação;
  • Esporte;
  • Formação;
  • Habitação;
  • Mobilidade Urbana e Trânsito;
  • Mundo Digital;
  • Mundo Jurídico;
  • Questões Étnicas;
  • Questões de Sexualidade e Gênero;
  • Questões da Terra;
  • Saúde;
  • Trabalho.

Dentro dessas categorias, você pode selecionar um dos 14 Processos de Trabalho:

  • Acolhimento;
  • Acompanhamento;
  • Avaliação;
  • Comunicação;
  • Culturais;
  • Educativos;
  • Formativos;
  • Formativos de Psicólogos;
  • Grupais;
  • Mobilização Social;
  • Organizativos;
  • Orientação e Aconselhamento;
  • Planejamento e Gestão Pública;
  • Terapêuticos.

http://mostra.cfp.org.br/

Encerramento do Ano Temático terá transmissão online

O Seminário Nacional de Encerramento do Ano Temático da Avaliação Psicológica, que acontecerá nos dias 23 e 24 de março, terá transmissão online.

Durante 2011 foram realizados diversos eventos em âmbito regional para discutir o que é de consenso e divergência sobre a Avaliação Psicológica. Todos esses levantamentos foram enviados ao CFP.

No Seminário Nacional será feito um apanhado de tudo o que foi discutido nas etapas regionais, com o objetivo de preparar uma publicação para categoria com os resultados.

Acesse anotematico.cfp.org.br e saiba o que já foi discutido!

Conferência Livre da 1ª CONSOCIAL formulará propostas

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), que vai acontecer em Brasília entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, será um marco histórico na política nacional e, certamente, contribuirá para o processo de consolidação da democracia brasileira.Pela primeira vez na história do país, um processo conferencial se dedicará ao debate exclusivo de temas como transparência, controle social e prevenção e combate à corrupção.

 

Previamente à etapa nacional, haverá, em todo o Brasil, etapas regionais e estaduais. O CRP SP está neste inserido processo e organiza, em março, em conjunto com a ABRASME (Associação Brasileira de Saúde Mental) e o Programa de Pós Graduação da PUCSP, a Conferência Livre, que não elegerá delegados (as), mas que se constituirá como um importante momento de elaboração de propostas que serão encaminhadas para a 1ª CONSOCIAL. A atividade nacional, que terá como tema principal  A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública,  contará com quatro eixos temáticos centrais:

 

Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos

Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle

Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção

 

A CONFERÊNCIA LIVRE, organizada pelo CRP SP, ABRASME e Programa de Pós Graduandos em Administração da PUCSP, irá tratar diretamente de propostas que girem em torno do eixo II: mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública.

 

O controle social é entendido como a participação do cidadão e da cidadã na gestão pública, fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública. Trata-se de um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania porque aproxima a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade para as pessoas acompanharem as ações dos governos e cobrarem uma boa e transparente gestão pública.

 

O controle social efetivo e atuante previne a corrupção. Quando a sociedade está atenta à atuação dos gestores e fiscaliza a aplicação do dinheiro público, as chances de ocorrerem desvios e irregularidades tendem a diminuir.

 

No Brasil, o controle social assume uma importância ainda maior. Temos mais de 5.500 municípios e cerca de 70% deles têm menos de 20 mil habitantes. Isso faz com que os órgãos de controle institucionais tenham dificuldade em fiscalizar tudo o que acontece. Daí a importância desse controle acontecer, também, por meio da sociedade.

 

Participe da CONFERÊNCIA LIVRE e seja ativo no controle das políticas realizadas e do dinheiro público. Assim, podemos ser atuantes na construção de um Brasil melhor.

 

O Conselho Federal de Psicologia participará da etapa nacional da Conferência Nacional sobre Transparência Social, em Brasília.

 

Fonte: Conselho Regional de Psicologia (CRP-06)

http://www.crpsp.org.br/conferencialivre/

 

Carta Aberta para a Presidenta Dilma elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde

ASSEGURAR OS RECURSOS APROVADOS NA LOA 2012 PARA A SAÚDE

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS – de caráter permanente e deliberativo, condição recentemente reafirmada pela Lei Complementar nº 141/2012, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde, assim como acompanhar a sua execução orçamentária. Ressalte-se que o Conselho representa os usuários e os trabalhadores do SUS, assim como prestadores e gestores.

Considerando sua missão, o CNS, reunido em 16 de fevereiro de 2012, decide se dirigir, publicamente, à presidenta Dilma Roussef, para manifestar sua posição acerca da medida de contingenciamento de recursos da saúde no orçamento federal de 2012.
No Brasil, é crônico o sub-financiamento da saúde. A União, em particular, não tem priorizado os investimentos em saúde, tendo reduzido sua participação no montante total de recursos aplicados na saúde ao longo dos últimos 20 anos.

A recente aprovação da regulamentação da EC-29, sem garantir os 10% das receitas correntes brutas do orçamento federal para a saúde, frustrou as expectativas do povo brasileiro de ver ampliados os investimentos e melhorados o acesso e a qualidade da atenção à saúde, expressas nas deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em novembro de 2011.

Como se isso fosse pouco, a equipe econômica do governo federal propõe agora um contingenciamento da ordem de R$ 5,4 bilhões no já restrito orçamento do Ministério da Saúde. O mais curioso é o argumento de que o contingenciamento visa a favorecer o crescimento econômico do país. Ora, a saúde é um importante setor econômico, representando cerca de 9% do PIB, e muito tem contribuído para o desenvolvimento nacional, ao movimentar um potente mercado de bens e serviços e assegurar milhões de empregos. Dessa forma, contingenciar os recursos da saúde, malgrado a intenção do Ministério da Fazenda, contribui para desacelerar o crescimento.

Acrescente-se que a saúde é um dos setores mais eficientes da administração pública, com níveis de execução orçamentária superiores aos dos próprios projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), prioridade, reiteradamente proclamada, do governo.

Vale ainda adicionar que esses recursos contingenciados, que ampliavam o montante originalmente previsto para a saúde em 2012 pelo Poder Executivo no PLOA, foram definidos por iniciativa do Congresso Nacional, de certa forma, sensibilizado com a insuficiência de verbas para o SUS. Note-se que, ao contrário da prática usual, deputados e senadores consultaram os gestores da saúde, em especial dos municípios e dos estados, para orientar as emendas parlamentares de acordo com as prioridades políticas do SUS.

Contudo, o que mais provoca indignação na proposição do contingenciamento dos recursos da saúde é a verificação de que a LOA 2012 prevê destinar R$ 655 bilhões ou 30% do orçamento federal de 2012 é destinado ao refinanciamento e ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública, mais de nove vezes valor previsto para a saúde. A saúde, mais que os ganhos financeiros do pequeno e privilegiado setor rentista da sociedade, deveria ser prioridade governamental.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde se manifesta publicamente, solicitando à presidenta Dilma que, atenta a seus compromissos de campanha, priorize a saúde e não proceda o contingenciamento das verbas previstas na LOA para o orçamento do Ministério da Saúde.

Posicionamento do CFP sobre projeto que sugere sustar artigos da Resolução nº 001/99

Sobre a proposta do Projeto de Decreto Legislativo 234 de 2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que sugere que seja sustada a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. O CFP esclarece:

A Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional. O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração.
A Resolução do CFP nº 001/99 referenda a posição internacional frente ao tema, pois em 1993, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças e patologias da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10).
O psicólogo deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico, seja ele proveniente de sua orientação sexual ou qualquer outro, reconhecendo que cabe ao indivíduo exercer livremente seu protagonismo no que diz respeito à explicitação de suas demandas e a construção de um projeto terapêutico singular. Deverá o psicólogo ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e apoiar a elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as  realidades  sociais  de  maneira  integrada. A questão da orientação sexual   como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque esta não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio ou transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para a felicidade e o bem-estar daqueles que procuram auxílio psicológico.
Da leitura da Resolução nº 001/99, constata-se que, bem ao contrário do que sustenta o autor do PDC 234/2011, o CFP em momento algum veda a prestação de orientação psicológica profissional aos que pretendam voluntariamente alterar sua orientação sexual. O que se veda é que a psicóloga (o) preste os seus serviços de modo a tratar ou a prometer a cura da homossexualidade, pois conforme exposto acima, a homossexualidade não é uma doença.
O que está disposto no texto normativo é que as (os) psicólogas (os) deverão atuar segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade; que as (os) psicólogas (os) deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente à orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
O assunto já foi matéria de decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu que a Resolução nº 001/99 não viola princípios legais e constitucionais.
O deputado autor do PDC 234/2011 já tentou, por meio do PDC 325/2011, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, sendo o entendimento da Câmara dos Deputados que tal proposta era inconstitucional.
Assim sendo, o CFP disponibiliza para a sociedade brasileira informações que dizem respeito a sua missão institucional e afirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, zelando pela ética e pelas boas práticas profissionais.

Participe da edição especial da Revista Ciência e Profissão: envie artigo sobre os 50 anos da profissão no Brasil

A Revista Psicologia Ciência e Profissão tem a satisfação de informar que lançará um número especial em 2012 sobre o tema Psicologia: 50 anos de profissão no Brasil. Sendo assim, convidamos profissionais e  pesquisadores da área da Psicologia para enviarem artigos sobre o tema.

Os artigos deverão ser submetidos no período de 1º de março a 18 de maio de 2012 clicando aqui e cumprir com as especificações descritas em “Diretrizes para Autores”.

A Comissão Editorial realizará a avaliação dos manuscritos encaminhados,  informando, em data oportuna, os que comporão o número especial da Revista Psicologia Ciência e Profissão.

O número comemorativo da Revista Psicologia Ciência e Profissão será lançado durante as atividades da 2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia, a ser realizada de 20 a 22 de setembro, no Palácio do Anhembi, em São Paulo.

Clique AQUI para enviar seu artigo.

Contamos com a participação de todos.

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional

Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.

Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.

Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.

O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:

Princípios Fundamentais

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.

A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.

Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.

A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade   tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.

Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre  Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem,  como ferramenta de atuação profissional.

Nota de repúdio à fala do presidente do CFM

O Conselho Federal de Psicologia vem a público lamentar as palavras do Presidente do Conselho Federal de Medicina, publicadas na matéria do jornal Estado de São Paulo, no dia 8 de fevereiro, após aprovação do PL do Ato Médico, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, pois estas não refletem o real papel da Psicologia, como ciência e profissão, e acreditamos que tampouco represente a visão da categoria dos médicos.

Quando diz que para diagnosticar a depressão  os psicólogos precisariam estudar psiquiatria em sua fala “Como tratarão neuroses, esquizofrenia? Só com papo e conversa? De jeito nenhum. Essas doenças são causadas por deficiências bioquímicas, e os pacientes precisam de medicamentos.”,  o presidente do CFM demonstra total falta de respeito com uma categoria que estuda a saúde mental,  em seus pormenores, durante os cinco anos do curso de graduação em Psicologia.  Ao dizer que os psicólogos não são capazes de diagnosticar, o Presidente demonstra total desconhecimento de nossa profissão e desrespeita uma categoria que estuda o diagnóstico mental, inclusive, por mais tempo que os médicos. Isto sem contar com a residência e pós-graduação em Psicologia, que permitem que os psicólogos aprofundem ainda mais os conhecimentos sobre o tema e  técnicas e conhecimento relativos ao diagnóstico.

Da forma como descreve a  atuação dos psicólogos, o presidente banaliza uma técnica utilizada há mais de cem anos, a Psicoterapia, e nega o princípio da integralidade do Sistema Único de Saúde, que visa a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos, curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os níveis de complexidade de assistência, englobando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde! Ou seja, em nome do corporativismo médico, o presidente do CFM, equivocadamente, sugere que se ignore a visão do homem em todas as suas dimensões, psicológicas e sociais,, conforme  a definição  de saúde da Organização Mundial de Saúde como situação de perfeito bem-estar físico, mental e social.

O presidente do CFM, com suas palavras, demonstra pensar ser o medicamento o carro-chefe do tratamento, limitado à prescrição  e reduzindo o homem a uma forma puramente biológica.

Importante lembrar que o Direito à saúde faz parte dos direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas, reconhecido na Constituição Federal de 1988, de modo não limitado, e sim multiprofissional e integral.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

A Psicologia repudia essa fala pois tem certeza que não só os psicólogos, mas os próprios médicos não concordam com uma posição retrógrada e limitada como esta.