Após quase vinte anos, júri decide que “não há culpado” pela morte de Cañas

 

Embora tenha sido vítima de espancamento e perfurações, o Tribunal do Júri do Mato Grosso, no entanto, conclui, na semana que se passou, que o missionário jesuíta Vicente Cañas, líder indigenista e militante das questões da terra, morreu ” sem culpados”. Por cinco votos a dois os jurados declararam inocente José Vicente da Silva, principal acusado do assassinato, da mesma forma que, uma semana antes, outro corpo de júri inocentou o ex-delegado de Juína, local do assassinato, Ronaldo Osmar, acusado de ser co-autor do crime.

Vicente Canãs foi, durante décadas, defensor da posse da terra para os povos indígenas do Mato Grosso. Seu assassinato deu-se no ano de 1987, em condições nunca explicadas. Seu corpo só foi encontrado quase 40 dias após seu assassinato, em lugar distante. E, mesmo assim, porque amigos militantes sentiram sua ausência nos contatos pelo rádio.

O resultado do julgamento de Vicente Canãs causou indignação ao movimento social brasileiro que luta pelos povos da Terra. ” A justiça não se efetiva”, refletiu o procurador do Ministério Público, Mário Lúcio Avelar, que coordenou a acusação.

O caso Canãs, como ficou conhecido, teve como investigador um dos próprios acusados, demorou anos para chegar até a Polícia Federal , o inquérito não teve a rapidez necessária e terminou ” sem culpados”, demonstrando a incompetência das polícias Judiciária e Federal no Brasil e, sobretudo, que interesses políticos e econômicos podem ser mais fortes que forças locais e sociais.

A Comissão de Direitos Humanos do CFP reforça o coro das entidades frustradas com o resultado deste julgamento, que poderia ter sido exemplar na punição às agressões aos povos da terra e minorias étnicas.

 

TRF reafirma valor de Resolução do CFP

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho Federal de Psicologia e pelo CRP-11 acerca da decisão do Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Ceará, que deferiu, em agosto de 2006, medida liminar assegurando ao Autor – Marcelo Sidrião Salgado, o direito de cobrar honorários pelo atendimento psicológico via internet.

Com a Decisão do TRF, mantém-se inalterado o valor da Resolução CFP 12/2005, que regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e define critérios para credenciamento de sites.

Eis a íntegra da decisão proferida pelo Desembargador Federal José Maria Lucena:

“Em face do pedido de reconsideração do agravante, reformulo meu entendimento prefacial – o de converter o agravo na espécie retida, com base na Lei n. 11.187/2005, por falta de urgência – para dar regular seguimento ao feito perante esta instância. DECIDO. A popularização da internet é inquestionável e impõe inumeros desafios ao direito positivo nacional e multilateral entre as nações com o objetivo de proteger os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Destacadamente em razão de ser uma tecnologia que, embora dando seus primeiros passos, é extremamente dinâmica e carente de meios eficazes de se atestar a idoneidade dos sites e profissionais para prestar informações e orientações. Isso não é diferente na área de saúde e medicina, em sentido amplo, onde o choque entre conclusões científicas totalmente divergentes quanto a determinado objeto de pesquisa salta aos olhos cotidianamente. Pois bem, com o desiderato de proteger o mais intrigante campo de indagação do homem, sua própria alma, jugo merecer reverência a Resolução do CFP n. 12/2005, regulamentadora do atendimento psicoterapêutico e outros de natureza psicológica. Com efeito, é mister garantir àquele que busca o auxílio de psicólogo através da internet – sistema computacional no qual é extremamente difícil se averiguar concretamente a competência de um profissional, sem qualquer ilação pessoal quanto ao agravado-, a chancela do órgão de classe, reconhecido pelo ordenamento jurídico. Por tais fundamentos, recebo o agravo em seus ambos efeitos para determinar que MARCELO SIDRIÃO FERREIRA SALGADO realize o atendimento psicológico via internet, mas observando estritamente todos os ditames da Res. CFP n. 12/2005 …”.

Pela decisão do Tribunal Reginal Federal, corroborando o que institui a Resolução do CFP, o psicólogo Marcelo Salgado tão-somente poderá se utilizar da Psicoterapia via internet em caráter experimental, de pesquisa,ressaltando tal caráter à população atendida, e sem cobrança de honorários.

Solidariedade ao povo Oaxaca

 

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia vem a público manifestar solidariedade ao povo de Oaxaca, estado do México, que, ao longo dos últimos meses, vem sendo alvo de brutal repressão governamental: inúmeras pessoas foram mortas e presas no estado, estando outras desaparecidas, inclusive crianças.

Desde o mês de maio o estado de Oaxaca vive dias de insurreição, embora pacífica, e organização popular. Em contrapartida, também é cenário de um estado de violência e repressão política, que já resultou em muitos feridos e mortos, tendo a violência encontrado seu ápice no último dia 27 de outubro, quando vários civis foram mortos, para se ” conter a manifestação popular”.

Sobre a questão, veja trecho da Carta de Celia Hart, “Oaxaca…a plena luz!”, traduzida por Val Lisboa:

“(…)Se a esquerda organizada e a intelectualidade progressista do México e do mundo não se lançam em defesa de Oaxaca, não escreve a partir daí, não resiste a partir daí, bem pouco poderemos dizer depois.(…) Se permitimos que a APPO seja rendida pela força, se continuamos observando o que ocorre sem poder fazer nada, não merecemos ser levados em consideração.(…) Deveríamos saber multiplicar por mil as mãos e a vontade do colaborador do ‘Indimídia’ assassinado. Por mil deveríamos multiplicar a voz da ‘Radio Universidad’, que pretendem silenciar com tiros.(…) De nada nos serviriam as tentativas de unidade da América Latina, se não nos pronunciássemos contra os assassinatos que, nestes momentos, se abatem sobre Oaxaca.

Todos juntos por Oaxaca!

Não ao outro tenebroso 27 de outubro!”

Começa amanhã III Psicoinfo

Inscreva-se já

Se você ainda não se inscreveu para o III Psicoinfo – Seminário Brasileiro de Psicologia e Informática e II Jornada do NPPI, ainda dá tempo! Não deixe de participar!

As inscrições estarão disponíveis amanhã, 15/11, no local do evento, que segue até o dia 15 e 16 de novembro!

A programação completa do evento está disponível no www.pol.org.br/psicoinfo.

Temas:
-Trabalhos dos psicólogos aplicados à informática: serviços via Internet, uso da informática na prática profissional.
– Subjetividade e impacto da Internet e da tecnologia
– Informática aplicada à Psicologia: testes e instrumentos informatizados, softwares para psicologia
– Psicologia aplicada à Informática: inteligência artificial, inclusão digital, interação humano computador.

Categoria Inscrição Valor
Estudante R$ 15,00
Profissional R$ 30,00

Local
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC SP
Rua Monte Alegre, 984
Perdizes – São Paulo – SP

Mais Informações
Tel.: (11) 3061-9494 ramal 151 ou 129

Manifesto da Rede Nacional pela Educação Inclusiva

 

A Rede Nacional de Luta pela Educação Inclusiva, do Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia, apóia a Carta Aberta assinada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) contra decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23º Vara Cível de São Paulo, que desobriga escolas particulares a receber alunos(as) com deficiência e isenta o Estado brasileiro de exigir das escolas privadas o cumprimento das leis gerais de educação tal como prevê a Constituição Brasileira.

A Rede acredita que o direito à educação não tem sido garantido a todos em nosso país e que são necessários ainda muitos avanços para que os processos de inclusão promovam a universalização do acesso.

A Rede defende o cumprimento da legislação brasileira, que prevê o acesso ao ensino. No entanto, não basta oferecer educação: é preciso mais. É necessário investir em recursos humanos, pedagógicos e técnicos para viabilizar de fato a oferta de serviços educacionais de qualidade.

Educação Inclusiva

 

PRÊMIO

“EDUCAÇÃO INCLUSIVA: EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM PSICOLOGIA”

 

O Prêmio “Educação inclusiva: experiências profissionais em psicologia” instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivo dar visibilidade a experiências bem sucedidas de educação inclusiva, desenvolvidas por psicólogos que: tenham contribuído para a promoção e defesa de uma educação que cumpra seu caráter público, universal e de qualidade para todos, promovendo igualdade de acesso e permanência na escola de pessoas que tem sido excluídas por serem consideradas deficientes. Com isso, que seja ampliado a idéia de inclusão, no intuito de articula-la à defesa dos direitos humanos, em todas as vertentes de luta contra a discriminação, a invalidação, a desqualificação e o preconceito.

 

O prêmio consistirá na aquisição por parte do Conselho Federal de Psicologia dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada categoria, definidas como:

    • I – Categoria Profissional / Trabalho Individual

    • II – Categoria Profissional / Trabalho em equipe

Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:

    • R$2.000,00 (dois mil reais) para trabalhos classificados em primeiro lugar, em cada categoria;

    • R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para trabalhos classificados em segundo lugar, em cada categoria;

    • R$1.000,00 (mil reais) para trabalhos classificados em terceiro lugar, em cada categoria.

A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.

 

Poderão concorrer ao prêmio Psicólogos inscritos regularmente em Conselho Regional de Psicologia. É vedada a participação no concurso de integrantes do Conselho Federal de Psicologia.

 

As inscrições e os trabalhos deverão ser entregues ou remetidos pelo correio para o Conselho Federal de Psicologia no endereço: SRTVN, Quadra 702, Edifício Brasília Rádio Center, sala 4024-A – CEP: 70.719-900, Brasília/DF.

Os candidatos devem escrever do lado de fora do envelope Prêmio “Psicologia e experiências educacionais inclusivas”. Ao inscrever-se, o candidato indicará na folha de rosto do trabalho a categoria da qual faz parte:

  • Categoria Psicólogo / Trabalho individual;

  • Categoria Psicólogo / Trabalho em equipe.

Além de informar nome e endereço completos, telefone, fax, e-mail, CPF e RG, o candidato também deverá informar a instituição e o ano em que se formou.

As inscrições poderão ser feitas pelo candidato ou por seu representante legal. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes normas:

  • Apresentados na forma especificada no capítulo 5 deste regulamento;

  • Postados até o dia 30/04/2007.

Serão aceitas as inscrições de trabalhos individuais ou em equipe, portanto, o mesmo candidato poderá apresentar mais de um trabalho, desde que se refiram a experiências diferentes. Neste caso, deverá efetuar uma inscrição para cada trabalho apresentado.

O período de inscrições será de 15/10/2006 a 30/04/2007.

 

Nos trabalhos deverão ser apresentados relatos de experiência profissional em psicologia na área da educação inclusiva, respeitando a seguinte forma de apresentação:

  • Ser escrito em língua portuguesa;

  • Ser digitado em espaço dois, fonte Arial, corpo 12;

  • Apresentar de 15 a 20 laudas, resumo e abstract (100 a 150 palavras);

  • Apresentar as referências, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto;

  • Desenhos, fotografias e vídeos poderão ser enviados como documentação complementar ao relato de experiência e devem indicar o nome completo do autor. Caso haja fotos e vídeos que mostrem crianças e adolescentes, o candidato deve enviar autorização assinada pelos responsáveis permitindo a publicação e a divulgação das imagens.

 

Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 4 (quatro) integrantes designados pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia e uma Conselheira Federal.

Os trabalhos devem apresentar relatos de experiências profissional em psicologia que demonstrem:

  • o uso da psicologia como instrumento de apoio a uma versão transformadora da educação, a uma versão democrática da escola como espaço de produção de vida e ampliação das consciências, uma psicologia a serviço da construção do direito à educação inclusiva;

  • modos de acolhimento a crianças e adolescentes e adultos que têm sido excluídos por serem considerados deficientes, anormais, inferiores, diferentes;

  • ampliação de serviços, criação, recuperação e melhoria dos espaços destinados à convivência integrada;

  • utilização de saberes e práticas psicológicas na criação manutenção de ações inclusivas.

A análise dos trabalhos dispensará atenção aos seguintes critérios:

  • pertinência e coerência da temática tratada;

  • adequação da linguagem aos participantes do trabalho;

  • consistência teórica;

  • metodologia e materiais utilizados;

  • caráter inovador e potencial de replicabilidade de atividade.

A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as condições do presente regulamento por parte do candidato.

Os candidatos premiados ou classificados pela comissão julgadora cederão ao Conselho Federal de Psicologia os direitos autorais para eventual divulgação dos trabalhos.

Os autores premiados deverão adequar seus manuscritos às normas da Revista Psicologia: Ciência e Profissão, pois estes trabalhos poderão receber recomendação de publicação nesta Revista.

Os candidatos são responsáveis pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A comissão não se obriga à concessão de todos os prêmios.

As decisões da comissão não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. O material enviado para a inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido ao candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Comissão Julgadora

Apresentação dos Trabalhos

Inscrições

Participantes

Premiação

Prêmio Monográfico 2007

O tema da próxima edição do Prêmio Monográfico do CFP é: “Brasil, uma Nação que Envelhece: O lugar do idoso na sociedade e os desafios para a Psicologia”. O homenageado desta vez é o psicólogo doutor Paulo da Silveira Rosas (1930 – 2003) que, durante sua vida, sempre militou pelos Direitos Humanos, defendendo muitas causas em parceria com o CFP. Paulo Rosas foi também escritor e lecionou durante anos em colégios, faculdades e universidades em Recife/PE. O Dicionário Biográfico da Psicologia trata-o como uma figura atuante e presente na história da Psicologia no Brasil. Em 2003 Paulo Rosas faleceu na França, onde estava para ministrar uma palestra. O Prêmio Monográfico tem categorias estudante e profissional.

Inscrições prorrogadas para o dia 31 de maio/2007.

:: Veja o regulamento

Informações: cotec@pol.org.br